Para garantir a mínima segurança orçamentária aos gestores municipais e estaduais diante da queda das arrecadações, causado pela pandemia da Covid-19, foi sancionada a lei que prorroga até novembro a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos estados (FPE). A Lei 14.041/2020, publicada no Diário Oficial no dia 18 de agosto, garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais aos municípios que tiverem perda em relação aos valores de 2019. No entanto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou parte do texto que permita que o saldo do R$ 16 bilhões (diferença apurada dos nove meses) seria repassado aos entes. Com a mudança, será repassado apenas o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16 bilhões. Caso o município não tenha diferença dos repasses de 2020 referente a 2019, ele não receberá recomposição. A aplicação dos recursos é livre, não havendo vinculação específica.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que o repasse referente a queda do mês de julho será creditado aos municípios nesta sexta-feira (21). Para Cachoeira do Sul, o montante é de R$ 40.106,75; Cerro Branco, R$ 8.594,31; Novo Cabrais, 8.594,31; e Paraíso do Sul, também R$ 8.594,31.
Com a lei aprovada, os municípios receberão a recomposição do mês anterior até o quinto dia útil. Sendo que os repasses acontecerão da seguinte forma:
- Parcela de agosto: referente ao mês de julho
- Parcela de setembro: referente ao mês de agosto
- Parcela de outubro: referente ao mês de setembro
- Parcela de novembro: referente ao mês de outubro
- Parcela de dezembro: referente ao mês de novembro