BANDEIRA LARANJA: MUDANÇAS PASSAM A VALER NESTA TERÇA (23)

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BANDEIRA LARANJA: MUDANÇAS PASSAM A VALER NESTA TERÇA (23)
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
22 de junho de 2020 - capadec

Após a classificação em bandeira laranja conforme os critérios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou o Decreto Municipal 57/2020.

Principais pontos:

– estabelecimentos de alimentação – restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias – poderão funcionar das 7 horas às 22 horas, sendo este o horário limite de saída dos clientes;

– lojas de conveniência nos postos de combustíveis poderão funcionar das 7 horas às 19 horas;

– o comércio em geral poderá funcionar das 8 horas às 18 horas (não se aplicando esta regra ao comércio de itens essenciais);

– há proibições relacionadas à permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, à permanência e aglomeração em áreas externas das mesmas, ao estacionamento por período acima de 15 minutos e à colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos;

– os supermercados deverão manter funcionário orientando clientes na entrada do estabelecimento;

– fica proibido o consumo de bebida alcoólica no logradouros públicos – ruas, praças, parques, canteiros e calçadas.

BANDEIRA LARANJA

É preciso observar ainda alterações em função da passagem para bandeira laranja:

→ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – sem alterações.

→ AGROPECUÁRIA → sem alterações.

→ ALIMENTAÇÃO

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);

– Restaurantes de autosserviço (self-service) permanecem fechados;

– Lanchonetes e padarias passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%).

→ HOTÉIS E SIMILARES

– disponibilização de 50% dos quartos (na amarela era 60%);

– em beiras de estradas e rodovias permanece a possibilidade de disponibilização de 100% dos quartos.

→ SERVIÇOS

– permanecem fechados casas noturnas, bares, pubs, casas de festas, eventos, teatros, cinema, museus, parques temáticos e similares;

– parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos passam a operar com 50% dos trabalhadores e 25% de público, somente em áreas externas (na amarela era 40% de público);

– serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias e similares, passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%).

→ COMÉRCIO

– comércio de veículos e manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);

– comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, centros comerciais e shopping permanecem com permissão de operação com 50% dos trabalhadores;

– comércio atacadista e varejista de itens essenciais, comércio de itens alimentícios e comércio de combustíveis permanecem com permissão de operação com 75% dos trabalhadores.

→ INDÚSTRIA

– construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%);

– indústrias relacionadas ao fumo, vestuário, couros e calçados, madeira, impressão e reprodução, metalurgia, máquinas e equipamentos, materiais elétricos, móveis e produtos diversos passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%).

→ TRANSPORTES – sem alterações.

→ SAÚDE – sem alterações.

→ SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – sem alterações.

→ SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – sem alterações.