O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (16) uma lei que obriga as distribuidoras de água, gás e luz a informar a data de corte desses serviços por inadimplência. O texto também estabelece que a interrupção também fica proibida nas sextas-feiras e em feriados e finais de semana.
As empresas deverão comunicar o consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, obrigatoriamente durante o horário comercial.
“A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação”, determina o texto.
É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
A interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Sem corte
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta segunda-feira (15) prorrogar até 31 de julho a proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores.
A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho. A medida foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Estão protegidas contra corte do fornecimento todas as residências urbanas e rurais e os serviços considerados essenciais, como hospitais.