O cronograma de distribuição será dividido em duas etapas. Na primeira, os alimentos serão transportados da sede da empresa responsável pela entrega, localizada em Gravataí, até o ponto definido pelas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE). Na segunda, representantes das escolas farão a retirada dos kits nestes locais para distribuição direta na instituição de ensino.
O controle da entrega será coordenado pela direção da escola por meio de planilhas, tendo o nome do beneficiado, do responsável pelo aluno e as assinaturas do representante do estabelecimento de ensino e do Conselho Escolar. As sacolas com os kits terão identificação com o logotipo do governo federal, do governo do Estado e do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Rio Grande do Sul (Ceae-RS).
O transporte dos pontos de entrega nas cidades para as instituições de ensino será pago pela Seduc, por contratação de serviços, por meio de repasse via Autonomia Financeira executado pela escola.
PRODUTOS DOS KITS DE ALIMENTAÇÃO
- Açúcar Tipo Cristal – 5 kg
• Arroz Branco – 5 kg
• Biscoito sortido – 400 g
• Café – 500 g
• Farinha de milho – 1 kg
• Farinha de trigo – 3 kg
• Feijão – 2 kg
• Leite em pó – 2 pacotes
• Macarrão – 5 pacotes
• Molho de tomate – 3 unidades de 340 g
• Óleo Vegetal – 2 unidades
• Salsicha em conserva – 5 latas de 180 g - Fonte: Governo do Estado – Seduc