A Justiça gaúcha suspendeu a liminar que estabelecia restrições para todos os velórios e sepultamentos no RS, com forma de evitar a propagação da Covid-19. Obtida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários (Sesf), a liminar determinava que os velórios durassem até três horas, que ocorressem no período diurno e que tivessem no máximo 10 pessoas nas capelas. Além disso, os corpos deveriam ser velados com o caixão lacrado.
No entanto, na tarde desta quarta-feira (15), o desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, expediu despacho para suspender os efeitos da liminar. Com a decisão, funerárias, cemitérios e crematórios gaúchos deverão observar os decretos municipais e as recomendações das autoridades de saúde do Estado e da União.
No despacho, o desembargador explica que decidiu pela suspensão porque as restrições previstas na liminar “conflitam com a regulamentação e orientações já expedidas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis e especializados para tratar da matéria relativa à covid-19, cujo conteúdo já trata a respeito de limitações a velórios e funerais”.
Muitas prefeituras publicaram decretos para regular o funcionamento dos serviços funerários durante a pandemia, que deverão ser obedecidos nos cemitérios e capelas mortuárias.
Além disso, Secretaria Estadual da Saúde (SES), Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram recomendações para as cerimônias de despedida. Em nota técnica, a SES orientou que “os funerais deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos”, e que os estabelecimentos onde ocorrerem os velórios “devem estabelecer um número máximo de pessoas presentes na cerimônia, considerando a capacidade do local e evitando aglomerações nas capelas (ou similares) e áreas comuns”. A nota recomenda ainda a não participação de pessoas dos grupos mais vulneráveis e que o caixão seja mantido fechado.