O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (16) a portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trata do atendimento de beneficiários segurados especiais rurais em razão da pandemia de covid-19.
As medidas previstas na portaria foram tomadas para evitar o descolamento dos segurados às agências da Previdência Social, durante o estado de emergência de saúde pública.
Foram adotadas as seguintes medidas: dispensa de autenticação de cópias de documentos pelo prazo de 120 dias e suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.
A lista de documentos são: certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário; documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de pensão alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente; documentos apresentados pelo segurado cuja a informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta às bases governamentais; e autodeclaração de atividade rural.
A portaria diz ainda que “estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao instituto”.
Nas situações em que houver dúvida fundamentada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.