O decreto da Prefeitura de Cachoeira do Sul publicado nesta terça-feira (7) permitindo o funcionamento de salões de beleza e barbearias, mesmo com medidas restritivas, vai contra o que determina decreto estadual do governador Eduardo Leite. No entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) os prefeitos não podem editar normas flexibilizando decisões estaduais e federais. Em Cachoeira, o prefeito Sergio Ghignatti ainda liberou a abertura de óticas. O tema leva a debate, porque muitas prefeituras estão flexibilizando a abertura de determinados segmentos.
Em Porto Alegre, por exemplo, o MPT pediu que a Prefeitura altere o decreto municipal de calamidade pública e proíba a abertura de salões de beleza e barbearias. Conforme o órgão de fiscalização, o decreto do prefeito Nelson Marchezan que permite a abertura desses estabelecimentos “viola expressamente” o decreto estadual.
ATENÇÃO
Os dois procuradores do MPT que assinam a recomendação argumentam que os decretos de prefeitos até podem ser mais rígidos, mas nunca podem ser mais flexíveis que o decreto do governador. “Não sendo possível, portanto, que o Município edite normas flexibilizando as previsões federais e estaduais”, indica o MPT. Na recomendação, o MPT ainda destaca que o funcionamento de barbearias e salões de beleza expõem “ risco de contaminação em relação ao coronavírus”.
O QUE DIZ O DECRETO DA PREFEITURA DE CACHOEIRA
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
– Fica permitido o funcionamento de salões de beleza e barbearias, de segunda a sábado, limitado até as 19h, observadas as regras sanitárias e de funcionamento previstas nos decretos estaduais e municipais vigentes.
– O funcionamento dos salões e barbearias deve ser realizado com portas fechadas e equipes reduzidas
– Os clientes devem ser atendidos mediante agendamento prévio de horário, com observância de intervalo de tempo suficiente para que não permaneçam em sala de espera. –
– Durante os atendimentos, deve ser observada a proporção de 1 (um) cliente para 1 (um) profissional, bem como o distanciamento de 4 (quatro) metros entre os clientes.
– O total de pessoas no local, considerado o número de clientes em atendimento simultâneo no salão de beleza ou barbearia, não pode exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima permitida no alvará de funcionamento ou PPCI.
– Todos os profissionais em atendimento direto com os clientes, inclusive em recepção, caixa, etc, devem usar máscaras, que poderão ser de fabricação caseira