O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (30), em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei nº 1.066/2020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus. Também conhecido como PL da “renda mínima”, o projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017.
Segundo o PL aprovado, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior do que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo mais vantajoso. O benefício será pago por três meses. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Correios, Caixa e agências lotéricas farão os pagamentos dos benefícios, mas apelou que a população ainda não vá às agências porque o texto ainda não foi sancionado por Bolsonaro, tampouco existe ainda o sistema para os saques.
REQUISITOS:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Também é preciso preencher pelo menos um desses requisitos:
- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.