Depois de analisar o pedido de empresários para que extinguisse o piso regional ou, no mínimo, mantivesse os valores congelados, o governador Eduardo Leite optou por propor a correção pela inflação de 2019.
Nesta terça-feira (18), Leite encaminhou à Assembleia projeto de lei prevendo correção de 4,5% para todas as faixas do piso regional, a partir de 1º deste mês. Com isso, o menor salário na iniciativa privada do Rio Grande do Sul passará de R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82.
O piso é composto por cinco faixas. Pela proposta do governo, os valores serão os seguintes:
- Faixa 1: R$ 1.292,82
- Faixa 2: R$ 1.322,58
- Faixa 3: R$ 1.352,58
- Faixa 4: R$ 1.406,00
- Faixa 5: R$ 1.638, 36
Na justificativa, o Piratini sustenta que “o piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, na base da pirâmide social”.
A proposta, diz o governo, “recompõe o piso regional ante os efeitos da inflação e conserva a valorização da mão de obra regional, preservando a competitividade do Estado em relação aos entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul”.
O governo menciona que em análise feita pelo Departamento de Economia e Estatística, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, registrou-se que a taxa de desocupação e da informalidade se elevou no período recessivo e ainda persiste, demonstrando a dificuldade de superação desse cenário pelo mercado.
Proposta do governo
Faixa 1 – De R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2 – De R$ 1.265,63 para R$ 1.322,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- ndústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 – De R$ 1.294,34 para R$ 1.352,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4 – De R$ 1.345,46 para R$ 1.406,00
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5 – De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.