Famurs propõe que nota fiscal eletrônica para produtor rural não seja obrigatória

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Famurs propõe que nota fiscal eletrônica para produtor rural não seja obrigatória
RURAL
18 de fevereiro de 2020 - famurs1802

Foto: Ass. Com.

Para facilitar a emissão de nota pelo produtor rural, a Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (Famurs) propôs à Secretaria Estadual da Fazenda que o uso da Nota Fiscal Eletrônica não seja obrigatório. De acordo com o Decreto nº 54.849, a partir de 1º de março de 2020 os produtores rurais que faturaram mais de um milhão de reais em 2017, devem passar a utilizar a nota eletrônica.

A proposta da Famurs foi apresentada em reunião que aconteceuna Secretaria da Fazenda, em Porto Alegre, com representantes da entidade, da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET), da divisão de tecnologia e informações fiscais (DTIF) e do Programa de Integração Tributária (PIT).

Segundo o consultor de Receitas Municipais da Famurs, Milton Mattana, a obrigatoriedade causaria dificuldades ao produtor rural gaúcho e, até mesmo, sonegação fiscal. “Muitos produtores não têm sinal de internet na propriedade, o que torna impossível a emissão eletrônica. A realidade não vai mudar nos próximos anos, infelizmente. Neste contexto, a obrigatoriedade também poderia gerar sonegação, pois o produtor não vai ter condições de cumprir”, afirma o assessor.

Para a Famurs, o mais adequado seria o estado regulamentar quantos talões iria fornecer ao produtor rural por ano, garantindo a opção aos que gastam mais talões de imprimir suas próprias notas, ou fazer no formato eletrônico.

O que pode mudar a partir de 1 de março

No Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro de 2019, foi publicado o Decreto nº 54.849, que estabelece novos prazos para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.

Os novos prazos são:

A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1 milhão no ano-base de 2017

A partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural

Esta norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que são:

a) Exportação

b) Venda para fora do Estado realizada por produtor rural

c) Venda de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor

d) Vendas internas de arroz em casca realizada por produtor rural

e) Produtor rural com CNPJ

f) Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

A Receita Estadual disponibilizou no seu site para consulta a relação das IE de produtores rurais que estarão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de março de 2020 em função de valor de vendas acima de R$ 1 milhão.