Justiça nega pedido de prisão preventiva do assassino do taxista

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Justiça nega pedido de prisão preventiva do assassino do taxista
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6 de fevereiro de 2020 - roupas homicídio Rogério Morales

Pertences da vítima recolhidos na casa onde Viana vive com a namorada estão entre os elementos de prova / Foto: BM/Divulgação

O esforço da promotora de Justiça Maristela Schneider em colocar o assassino do taxista Paulo Rogério da Rosa Morales atrás das grades terá um novo capítulo a partir desta quinta-feira (6), quando ela ingressa com recurso especial em sentido estrito no Tribunal de Justiça do RS. A busca pela prisão preventiva de Júnior Vanderlei Viana, de 19 anos, na segunda instância ocorre porque a juíza Rosuíta Maahs indeferiu o pedido do Ministério Público em 1º grau, apesar de o criminoso confesso ser considerado foragido.

Viana desobedeceu a um dos critérios de sua soltura determinada pelo juiz Daniel Berthold em audiência de custódia, de ter direito a responder ao inquérito de homicídio em liberdade desde que não saísse da Comarca de Cachoeira do Sul. Os argumentos da promotora, de que Viana cometeu “um crime gravíssimo, com crueldade e frieza”, não foram suficientes para convencer a juíza Rosuíta, titular da 1ª Vara Criminal de Cachoeira, a decretar a prisão preventiva do suspeito.

A promotora Maristela embasou seu pedido com uma comunicação formal da Polícia Civil dando conta de que Viana não encontra-se mais na região de Cachoeira.  “Já se sabe que o rapaz fugiu, está em local incerto e não sabido”, afirmou a promotora Maristela nesta quarta-feira (5) em entrevista no final da tarde ao Programa Fandango Notícia.

A promotora Maristela reforçará ainda ao TJ a necessidade de prisão preventiva de Cesaro Henrique Morinel Brandão, 38 anos, delatado por Viana como mandante do crime.

Brandão foi preso no último sábado em flagrante por tráfico de drogas, e nos mesmos autos da prisão o delegado João Gabriel Parmeggiani Pes solicitou a preventiva ao Judiciário pelo homicídio de Morales.

O taxista Paulo Rogério da Rosa Morales foi morto com golpe de faca no pescoço na madrugada de sábado (1º). O investigado Júnior Vanderlei Viana confessou ter cometido o crime na companhia da namorada, uma adolescente de 16 anos. Após assassinar Morales e jogá-lo às margens da BR-153, perto do Trevo do Horbach, Viana e a garota fugiram com o táxi. A GM Spin foi encontrada horas depois pela Brigada Militar em Novo Cabrais, onde o executor e a menor foram presos.

 

As provas colhidas até o momento

PERTENCES DA VÍTIMA

Em buscas na residência onde mora o casal, os policiais encontraram roupas e um par de tênis da vítima, com vestígios de sangue, bem como um canivete possivelmente usado na execução do homicídio.

A DELAÇÃO

Diante dos policiais, em depoimento formal, Viana confessou o crime e afirmou ter agido a mando de Cesaro Henrique Morinel Brandão, de 38 anos, em troca de R$ 1,5 mil e 50 gramas de cocaína. O jovem afirmou que Brandão encomendou a morte de Morales por conta de um desentendimento que teve com o taxista.

A PRISÃO DO SUPOSTO MANDANTE

suposto mandante foi preso pela Polícia ainda no sábado pelo crime de tráfico de drogas. Na casa onde ele reside, nas imediações do Passo do Moura, os agentes apreenderam 20 gramas de cocaína e uma balança de precisão. Brandão nega envolvimento no homicídio.

PERÍCIA DURANTE TODA A MADRUGADA

Além do trabalho de coleta de provas feito pela Polícia Civil e pela Brigada Militar, a atuação do Instituto Geral de Perícias (IGP) também será peça chave no desenrolar do inquérito policial e do processo criminal que os assassinos irão responder. Técnicos do IGP deslocaram-se de Santa Maria e trabalharam durante toda a madrugada de sábado fazendo levantamento fotográfico e coleta de materiais no local do crime.

POSSÍVEL JÚRI POPULAR

O trabalho pericial é fundamental para que os investigados sejam levados a júri popular após o fim da instrução do processo criminal. A tendência é que os assassinos sejam levados ao banco dos réus pelo crime de homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão em caso de condenação. Considerando que o Código de Processo Penal prevê que pelo menos dois quintos da pena sejam cumpridos em regime fechado nos casos de crimes hediondos, o tempo efetivo atrás das grades para este homicídio deve variar de 4 anos e meio a 12 anos.