DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO SOBRE TRANSPORTE COLETIVO EM CACHOEIRA DO SUL

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DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO SOBRE TRANSPORTE COLETIVO EM CACHOEIRA DO SUL
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30 de janeiro de 2020 - desembargador3001

Desembargador Marco Aurélio Heinz / Foto: Vítor Rosa/OAB/RS

Na tarde desta quinta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) divulgou a decisão de suspender os efeitos da decisão judicial que previa a retomada do serviço de transporte coletivo pela Prefeitura de Cachoeira do Sul “até o julgamento deste feito”.

Há 66 anos, a empresa Transporte Nossa Senhora das Graças (TNSG) é a concessionária.

O desembargador Marco Aurélio Heinz é o relator do processo.

Foto: Reprodução

O advogado que representa a empresa, Darci Norte Rebelo Júnior, já havia antecipado que entrou com recurso contra a decisão e que esperava pela manifestação do TJ/RS, conforme reportagem do Portal OCorreio.

Entenda

A Justiça deferiu no dia 23, pedido do Ministério Público de Cachoeira do Sul para que o Executivo Municipal retomasse a prestação de serviço. O pedido ocorreu no âmbito de uma ação civil pública.

Em decisão de 2014, o Poder Judiciário já havia determinado a abertura de licitação, e também que a empresa prestasse o serviço até a conclusão do processo licitatório, a fim de não ocasionar interrupção na oferta de transporte coletivo. Mesmo sem renovação de contrato, encerrado naquele ano, a TNSG seguiu prestando o serviço.

A promotora de Justiça de Cachoeira do Sul, Maristela Schneider, requereu, no dia 21, que fosse determinada a “imediata retomada do serviço público de transporte coletivo pelo Poder Executivo Municipal”. A Justiça arbitrou em R$ 30 mil a multa por dia de descumprimento. A decisão agora foi suspensa até o julgamento.