Gasto com empregados domésticos não poderá ser deduzido no Imposto de Renda

Por
Gasto com empregados domésticos não poderá ser deduzido no Imposto de Renda
DESTAQUES
13 de janeiro de 2020 - receita federal 2020

Declaração do Imposto de Renda não terá benefício de dedução de gastos previdenciários com empregados domésticos / Foto: Ag Brasil/EBC

Os contribuintes não poderão deduzir gastos com as contribuições previdenciárias de empregados domésticos , na próxima declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A lei que amparava este benefício não foi prorrogada, o que eliminará a alternativa para quem pagou a Previdência Social desses profissionais em 2019.

A dedução de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de domésticos era prevista pela legislação até 2019 (ano-calendário 2018).  O benefício poderá voltar a valer caso os deputados federais aprovem o PL 1.766 e este seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.