O governador Eduardo Leite sancionou nesta quinta-feira (31) projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa que proíbe a cobrança de valores por emissão de carnês e boletos bancários. A quantia é usada pelo prestador de serviço ou empresa para custear gastos com impressão e envio pelos Correios.
A proposta é de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB) e passa a valer a partir da publicação do texto no Diário Oficial, o que ocorre nesta sexta-feira (1º). A regra vale para todo o Rio Grande do Sul e é aplicável a empresas fornecedoras de produtos ou serviços. Pereira diz que, se o consumidor identificar a cobrança do valor, deve denunciar o fato ao Procon.