São 1.222 vagas úteis em Cachoeira do Sul. A Prefeitura estima que cada agente corresponde a 80 delas. Ou seja, são 32 agentes para dois turnos. Ou R$ 107,2 mil por mês. O cálculo faz parte da justifica em repudiar a tese da gratuidade no rotativo na cidade. Não seria de graça na prática. Contrariando, assim, o presidente do Comtran, Hilton De Franceschi. Isso sem contar servidores para pintura, combustível e uniformes. As novas parcelas elevariam o custo mensal a R$ 186,8 mil. Para não desembolsar tanto para manter o sistema e ajudar o motorista cachoeirense com um cenário novo: a rotatividade das vagas.
O rotativo implica em uma pergunta: o que levará o usuário a tirar seu carro após o tempo limite e pagar a cobrança? A resposta é cavalarmente simples: a multa. Mas, tal qual um curioso ciclo, a figura autorizada para aplicar a multa não está na empresa que vier a ser contratada pela Prefeitura. Seja de fora, seja de Cachoeira do Sul. A figura trabalha para a Prefeitura. A serviço do Município. É o agente. Estranhamente, a mesma justificativa contra a ideia da gratuidade do rotativo é também a sua melhor. O que rege o sucesso do sistema rotativo, seja pago ou gratuito, tem a mesma resposta: o agente. Nos dois casos, o fiscal é um pilar de sustentação. Sem ele, os dois tipos de sistema entram em ruínas.
No projeto apresentado pela Prefeitura (e que cabe uma série de emendas, conforme o vice-prefeito explicou reiteradas vezes), uma taxa de regularização está prevista no valor de R$ 20. É o esboço do Prefeitura para o tema. Um monitor contratado pela empresa vencedora do processo teria a responsabilidade em emitir a cobrança. Como já dito, cabem modificações e até adequações. A Prefeitura se colocou aberta neste sentido.
Conforme o setor jurídico da Prefeitura, a Lei prevê que os R$ 20 cobrados pela empresa, caso não sejam pagos em 48 horas, podem ser revertidos em multa (prevista no código de trânsito). Essa multa pode ser aplicada pelos fiscais (azulzinhos), pois é semelhante à multa por estacionar em local proibido.
Um exemplo próximo para ampliar o debate está em Santa Maria. Embora a Prefeitura de Cachoeira do Sul já deva conhecer, uma vez que certamente fez a pesquisa necessária para basear seu projeto, cabe detalhar para a população cachoeirense como funciona o sistema oferecido ao motorista santa-mariense.
Quem extrapola o tempo ou não coloca o tíquete à vista, recebe uma notificação do monitor da Rek Parking – empresa contratada responsável pelo sistema na cidade de Santa Maria – que é fixada no vidro dianteiro.
O aviso manda quitar o valor junto à empresa de parquímetro no prazo de 48 horas. Fiscais da Prefeitura de Santa Maria percorrem o estacionamento rotativo e multam veículos flagrados que estejam irregulares com o sistema. Os dados captados pelos fiscais são cruzados depois com os arquivos da Rek Parking. Se constatada a falta de pagamento no tempo previsto, a multa será enviada diretamente ao Detran.
Sem saber se seu carro foi ou não flagrado pelos fiscais, o motorista acaba pagando a notificação da Rek Parking. São pouquíssimos agentes. O risco do flagrante já é suficiente para doutrinar o motorista.
Em algumas cidades, os monitores da operadora tiram fotos dos veículos flagrados em situação irregular. É o jeito que a empresa tem de provar que o motorista falhou. No entanto, a multa só vale se o flagrante for feito por um fiscal de trânsito.
O termo falácia deriva do verbo latino fallere, que significa enganar. Falácia é um raciocínio errado com aparência de verdadeiro. Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente incoerente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar o que defende. Argumentos que se destinam à persuasão podem até aparentar que são convincentes, mas não deixam de ser falsos por causa disso.
É primordial reconhecer as falácias para evitar armadilhas lógicas. As falácias que são cometidas involuntariamente são chamadas de paralogismos. E as que são produzidas de forma a confundir em uma discussão são sofismas. O que têm em comum? São falácias.