A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10) em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência, que altera as regras de aposentadoria. Os parlamentares precisam analisar emendas e destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos específicos do texto-base. O deputado federal Marlon Santos (PDT) votou pela aprovação, contrariando orientação do partido, conforme reportagem do OCorreio antecipou.
Confira os principais pontos da reforma:
Trabalhador urbano
Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de transição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, prevê três regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.
Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).
A comissão especial da reforma da Previdência acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Gatilho na idade mínima
Novas alterações das idades mínimas terão de exigir mudança na Constituição.
Aposentadoria rural
Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.
Professores
Professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) aos 57 anos. Professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos. Destaque que retiraria os professores da reforma foi rejeitado.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.
Pensão por morte
Pensões de 100% para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, demais pontos da primeira versão mantidos.
Abono salarial
Pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Salário-família e auxílio-reclusão
Pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Cálculo de benefícios
Inclusão de parágrafo no Artigo 27 para eliminar falha que faria trabalhador que tenha contribuído por mais de 20 anos, porém com salário menor a partir do 21º ano, conquistar aposentadoria menor do que segurado que tenha contribuído por apenas 20 anos.
Reajuste de benefícios
Manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.
Contagem de tempo
Impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.
Estados e municípios
Todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para valerem nos estados e nos municípios.
Incorporação de adicionais
Extensão aos Estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.
Acúmulo de benefícios
Proposta aprovada: altera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos. Médicos, professores, aposentadorias do RPPS ou das Forças Armadas ficam fora do limite por terem exceções estabelecidas em lei.
Policiais que servem à União
Destaque para reinstituir condições diferenciadas para categoria derrubado na comissão especial.
Policiais militares e bombeiros
Aprovação de destaque para que aposentadorias de policiais militares e bombeiros permaneçam sob a responsabilidade dos Estados. Mudança beneficia categoria porque, em alguns estados, eles aposentam-se com menos de 35 anos de contribuição, como proposto pelo projeto que trata da Previdência das Forças Armadas.
Aposentadoria de juízes
Retirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a Previdência enquanto exerceram a advocacia.
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Relator desistiu de remanejar recursos do BNDES após críticas de congressistas e da equipe econômica de que mudança de destinação não melhoraria as contas públicas.
Tributo para bancos
Retirada da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo) do aumento da tributação, elevação de 15% para 17% da alíquota a bancos médios e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. Mudança deve render em torno de R$ 50 bilhões em dez anos.
Fim de isenção para exportadores rurais
Proposta aprovada: aprovado destaque para manter o benefício fiscal. Destaque também retirou trava que impedia o perdão da dívida do Funrural, contribuição paga pelo produtor rural para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores. Economia com a reforma cai para R$ 987,5 bilhões.