A necessidade da rastreabilidade de frutas e verduras in natura já está em vigor para vários produtos que têm inclusive produção local em Cachoeira do Sul. Nesta semana, a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária (Smap) e a Emater/RS-ASCAR promoveram um encontro com cerca de 100 pessoas entre produtores rurais, acadêmicos e supermercados, na Casa de Cultura Paulo Salzano Vieira da Cunha, para esclarecer a Instrução Normativa 02/2018 MAPA/ANVISA, que trata deste tipo de rastreabilidade.
O objetivo da rastreabilidade é identificar o manejo de herbicidas, inseticidas e fungicidas durante o processo de produção destas frutas e verduras. A norma é aplicada a produtores rurais e estabelecimentos comerciais (supermercados, fruteiras, Feira Livre, entre outros). Para isso, os produtores precisam fazer o controle do todos os produtos utilizados durante a produção.
A fiscalização será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Serviço de Vigilância Sanitária (DVS). A norma entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2018. Porém, havia prazos para ela entrar em execução, variando de 180 dias até dois anos. Desta forma, para grande parte dos produtos, já expirou o prazo de adaptação.
Uma pergunta
O que o consumidor deve observar para saber se o alimento passou pela rastreabilidade?
Alguns produtos podem ser comercializados já embalados com identificação contendo: nome, localização com coordenadas geográficas, lote do produto e variedade. Para os produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais sem serem embalados, caberá ao comerciante ter consigo estas informações em caso de fiscalização e para consultas.