O pai é o proprietário do veículo, mas é o filho quem dirige na maior parte do tempo. O filho é multado e a família perde prazo para apresentação de condutor, ficando com o pai a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora é possível evitar essa situação cadastrando uma pessoa como condutora principal do veículo, que passa a assumir a responsabilidade pelos pontos das multas aplicadas. Para isso, foi disponibilizado na última semana para todo o país, o sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), previsto na Lei Federal 13.495/17.
A indicação de um condutor principal também é ferramenta útil para veículos de empresas. Deixar de apresentar o condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica em 15 dias é uma das situações previstas no artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro, e está entre as dez infrações mais flagradas no estado.
Por meio do sistema, também é possível ao proprietário ou ao condutor principal apresentar outra pessoa como responsável pela infração. O condutor principal poderá, inclusive, apresentar o proprietário como infrator.
Observe, no entanto, o que não muda:
– O pagamento da multa é sempre responsabilidade do proprietário
– As notificações de autuação e penalidade seguem sendo enviadas ao proprietário
– Não pode ser transferida a responsabilidade pelas infrações de competência do proprietário, ou seja, aquelas relacionadas à regularidade do veículo e do condutor
Como fazer:
A indicação do principal condutor deverá ser feita pelo proprietário do veículo por meio do Portal de Serviços do Denatran. O principal condutor deverá aceitar a indicação também através do portal. Para acessar o serviço, o proprietário e o condutor devem ter uma CNH Digital com QR Code ou um certificado digital.
Fonte: Governo do RS