Zilá Breitenbach assume quarto mandato

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Zilá Breitenbach assume quarto mandato
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31 de janeiro de 2019 - zila

Eleita para seu quarto mandato em um pleito que classificou como difícil, Zilá Maria Breitenbach credita sua reeleição ao trabalho realizado. “Vejo a meu favor os projetos de lei aprovados e as propostas que defendo. Além disso, voto naquilo que é bom para o Estado, naquilo que o Rio Grande precisa”, avalia. Em entrevista para a jornalista Ana Pozzobom direto de Porto Alegre, a parlamentar mostrou expectativa com 2019. Zilá recebeu 24.115 votos – 2.257 votos em Cachoeira do Sul. Sua maior votação aconteceu em Três Passos, onde já foi prefeita, conquistando 3.128 votos. Recebeu ainda 2.257 votos em Cachoeira do Sul; e 1.263 em Porto Alegre.

Deputada conversou com reportagem da 99.1 Mais FM / Foto: AL

Na 55ª Legislatura pretende prosseguir no mesmo caminho, defendendo bandeiras como a ética no serviço público, a pesquisa agropecuária, a necessidade de biodigestores, a ampliação e fortalecimento de modais de transporte, e a educação. “Este, para mim, é o quesito essencial. Com uma melhor educação, tudo melhora ao redor, como a saúde e, especialmente, a segurança”, considera.

Natural de Três de Maio, onde nasceu em 19 de novembro de 1941, ela é professora e foi prefeita de Três Passos por dois mandatos (1996 e 2000). Em 2006, foi eleita deputada estadual e, em 2010, reeleita. Liderou a bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no Legislativo rio-grandense, entre 2013 e 2014, tendo ocupado anteriormente este mesmo posto durante o governo de Yeda Crusius.

Na 54ª Legislatura, coordenou a Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência e lançou as frentes parlamentares em Defesa da Pesquisa Agropecuária e de Apoio à Matriz Produtiva dos Biodigestores. É autora da Lei Ficha Limpa RS (Lei 14.869/2016), que proíbe que condenados por desvio de dinheiro público assumam cargos efetivos, cargos de confiança (CCs) e exerçam função gratificada nos órgãos públicos do Estado. Também é de sua autoria a lei que instituiu a Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes (OECA) que fará parte do Sistema de Ouvidorias do Estado do Rio Grande do Sul.