A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manteve o julgamento de procedência da ação ajuizada em favor da família Mariani, pelos advogados Cristiano Roesler Barufaldi e Jonathan Alex Krzyzaniak, para anular o Levantamento Ambiental, Agronômico e de Sustentabilidade do processo administrativo de delimitação do território quilombola de Cambará, em Cachoeira do Sul. A decisão ocorreu nesta terça-feira (29), em razão da ilegalidade da utilização do critério que resultou na destinação à comunidade quilombola de aproximadamente 330 hectares para exploração comercial, violando o art. 68 do ADCT e o art. 2º, §2º, do Decreto 4.887/03.
Em razão do julgamento, que ainda pode ser objeto de recursos para as instâncias superiores, deverá ser realizado novo Levantamento Ambiental, Agronômico e de Sustentabilidade, com a exclusão de áreas para exploração comercial, e limitado as áreas efetivamente utilizadas pela comunidade no território quilombola em 5 de outubro de 1988.
O território do quilombo de Cambará formou-se a partir da compra de terras por negros em pleno período escravista (1831 a 1835), com novas aquisições no início do século XX. Estas compras foram identificadas a partir de pesquisa documental e arquivista.
As terras foram sendo perdidas em razão da falta de condições para arcar com as medições e encaminhar o reconhecimento das posses e aquisições ainda no século XIX. Outro momento que impactou o território relaciona-se à modernização da agricultura nas décadas de 1950 e 1960, colaborando para a concentração fundiária na região. As famílias que hoje compõem a comunidade descendem de quatro linhagens: Trindade, Machado, Ramos e Lopes.