Termina quinta o prazo para empresas excluídas retornarem ao Simples Nacional

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Termina quinta o prazo para empresas excluídas retornarem ao Simples Nacional
ECONOMIA
30 de janeiro de 2019 - simples_nacional

Simples Nacional: empresas excluídas por débitos com a Sefaz do RS podem pleitear reenquadramento até esta quinta-feira / Foto: Arquivo

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por possuírem débitos em aberto com a Receita Estadual em 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, podem reverter a sua situação até esta quinta-feira (31). Esse é o prazo limite para que as 3.625 empresas abrangidas pela medida regularizem suas pendências impeditivas, garantindo o reingresso no regime diferenciado de tributação.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Os contribuintes que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus termos homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime.

A situação da empresa pode ser verificada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual, menu “Serviços e Informações/Simples Nacional/Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018”.

As empresas que foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, no Portal do Simples Nacional,  menu “Simples Serviços/Opção/Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos desde de 1º de janeiro deste ano.

Para aceitação, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com algum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.