O Estado ajuizou, nesta sexta-feira (18), ações pedindo a suspensão imediata de atos administrativos do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, que determinam o aumento de 16,38% do subsídio de juízes, promotores e defensores.
Os atos administrativos impugnados também trariam repercussão no teto do funcionalismo estadual, que passaria de R$ 30,4 mil para R$ 35,5 mil, gerando impacto anual estimado em R$ 162,6 milhões aos cofres do Estado.
O efeito cascata decorre de liminares concedidas pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) que estenderam aos magistrados e membros do Ministério Público do Estado o aumento concedido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal o que, por norma da Constituição, dependeria de lei aprovada pela Assembleia Legislativa para ter aplicação aos servidores estaduais.
A ação com relação aos atos do CNJ, CNMP, TJRS e MPRS serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e o ministro presidente deve analisar o pedido de liminar feito pelo Estado. A ação com relação à Defensoria será julgada pela Justiça gaúcha.