A Prefeitura de Paraíso do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores, um projeto de lei que “concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Paraíso do Sul”. Se a matéria for aprovada, os proprietários de imóveis edificados que, comprovadamente tiverem sofrido danos com a inundação ou invasão das águas decorrentes da enchente, de alagamentos ou de desmoronamentos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, poderão requerer a isenção do IPTU referente a 2025.
Conforme a secretária municipal de Governo, Patrícia Parreira, o direito à isenção do IPTU ficará condicionado à comprovação da necessidade de desocupação do imóvel residencial e do fechamento temporário, na hipótese de prédio comercial, industrial ou de serviço. “Esse projeto considera os prejuízos econômicos e sociais causados pelas cheias”, detalha.
A titular da pasta ainda explica que a concessão de isenção de IPTU aos atingidos por enchentes é medida legal e que já foi adotada por diversos municípios do Estado como Lajeado, Arroio Grande, Cachoeira do Sul e Porto Alegre.
Já o prefeito, Claiton Cléo Müller (Brittes), destaca o impacto das enchentes nas famílias que foram atingidas e tiveram que adotar medidas para garantir o sustento da. “Desta forma, a isenção do IPTU neste ano é uma maneira de auxiliar essas pessoas”, complementa Brittes.
O texto prevê que, se aprovada a Lei, o requerimento de isenção deverá ser protocolado pelo contribuinte na Secretaria da Fazenda e Planejamento até o dia 25 de abril.