A partir desta quarta-feira (5), os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep através de diversas plataformas. As consultas podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br, pela Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita), ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho. A diversidade de opções tem como objetivo facilitar o acesso à informação por parte dos beneficiários.
O pagamento do abono salarial será realizado de forma prática. Para aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado diretamente. Correntistas do Banco do Brasil terão o pagamento priorizado através de crédito em conta, PIX, transferência TED ou presencialmente nas agências. Por sua vez, os demais trabalhadores receberão o benefício por meio da Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa.
COMO ESTÁ ESTRUTURADO O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA 2025
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2025 segue uma ordem cronológica baseada no mês de nascimento dos trabalhadores. A estrutura é delineada da seguinte forma:
– Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
– Nascidos em fevereiro: 17 de março
– Nascidos em março e abril: 15 de abril
– Nascidos em maio e junho: 15 de maio
– Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
– Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
– Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
PIS/PASEP É UM COMPLEMENTO DE RENDA
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros com o objetivo de complementar a renda anual. Este benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, e seu valor é calculado com base no salário-mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o salário-mínimo será de R$ 1.518, e é importante que os trabalhadores observem se cumprem os requisitos para receber este auxílio financeiro.
Para ter direito ao abono, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base e tenha exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não. Além disso, é imprescindível que seus dados estejam devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Fonte: Caixa Federal