Benefício especial será suspenso para quem não se recadastrar

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Benefício especial será suspenso para quem não se recadastrar
ECONOMIA
19 de dezembro de 2018 - cadastro único

Beneficiários devem recorrer ao Cras para constarem no Cadastro Único do governo federal / Foto: Divulgação

Brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até o dia 31 de dezembro deste ano para se cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

O benefício é pago para idosos com mais de 65 anos e para pessoas com deficiência que tenham impedimentos comprovados de, no mínimo, dois anos.

O cadastramento pode ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Os beneficiários devem levar o CPF ou RG.

As famílias que já estão inscritas no CadÚnico devem atualizar o cadastro, se houver informações erradas ou incorretas. Depois disto, podem fazer o requerimento em uma agência do INSS.

Como este é um benefício que depende também da análise dos salários de outros membros do grupo familiar, é preciso incluir o CPF do segurado e dos parentes que moram com ele.

O que é o BPC?

O BPC é assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios para obtenção de renda.

Os segurados recebem um salário mínimo mensalmente, mesmo que não tenham contribuído com o INSS.

Só estão aptos a receber o BPC os segurados que tiverem renda menor do que ¼ de salário mínimo, valor que equivale a R$ 238,50.

O INSS explica que o Cadastro Único é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas.

Características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade e situação de trabalho e renda são algumas das informações que constam no Cadastro Único.