Dia de Combate à Intolerância Religiosa lembra perigo de violência

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Dia de Combate à Intolerância Religiosa lembra perigo de violência
ENTREVISTA
21 de janeiro de 2025 - Vereadora Mariana Carlos / Crédito: Ass. Com.

Nesta terça-feira (21), o programa Vale Informação – da Rádio Vale FM 99.1 – lembrou da passagem do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Para abordar o tema, a vereadora Mariana Carlos (PT) foi convidada. Na sessão da Câmara na tarde desta segunda-feira (20), a parlamentar citou a data especial e a importância do debate em torno do assunto. Em especial, sobre a violência decorrente da intolerância:

 

 

Desde 2007, a data de 21 de janeiro é marcada pelo Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que enfatiza a necessidade de respeitar a liberdade religiosa, princípio fundamental garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira.

Ataques contra o sagrado afetam, sobretudo, as religiões de matriz africana. Isso porque existe um elemento que estrutura as relações no Brasil, conforme ressaltou Mariana: o racismo. Por isso, lideranças religiosas defendem que o termo mais adequado seria “racismo religioso” para nomear uma prática que ameaça a existência e a liberdade dos povos de terreiro.

 

O que é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Instituído pela Lei n° 11.635/2007, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa nasceu de uma história de violência. Sem autorização, a foto da Iyalorixá Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda de Ogum, foi utilizada em uma reportagem publicada em jornal impresso que citava a atuação de líderes religiosos vinculados ao Candomblé.

No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no artigo 5º, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Além disso, constitui crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, prevendo pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

Também definido pela Constituição Federal, o Brasil é um Estado laico (sem religião oficial), não podendo outorgar privilégio a uma determinada religião em detrimento de outra, e assegurando o tratamento igualitário aos seus cidadãos, quaisquer que sejam suas crenças.