Reforma administrativa: promotora recomenda que vereadores adiem votação

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Reforma administrativa: promotora recomenda que vereadores adiem votação
POLÍTICA
13 de janeiro de 2025 - Crédito: OC

O Ministério Público encaminhou ao presidente da Câmara de Vereadores, Magaiver Dias, uma recomendação para o Legislativo Municipal adiar a votação sobre o projeto de reforma administrativa da Prefeitura de Cachoeira do Sul. O documento – assinado pela promotora Débora Jaeger Becker – sugere aos vereadores que não votem a proposta até a realização de um estudo a respeito de seu impacto orçamentário e financeiro.

No decorrer da recomendação, o MP cita o pedido para apreciação do projeto em regime de urgência, na sessão ordinária desta segunda-feira (13). Ainda considera a disposição do artigo 60 da Lei 4.320/1964, com normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, destacando que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”

trecho da recomendação do MP aos vereadores

 

Nas orientações aos parlamentares, a promotora ainda salienta a “inexistência de informação sobre o aparelhamento do Projeto de Lei, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do poder executivo municipal de Cachoeira do Sul “.

“O desatendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas legais e judiciais cabíveis por eventuais danos que dele decorram. Da mesma forma, o desatendimento da Recomendação evidencia o dolo do(s) Agente(s) Público(s) em, ciente de exigência legal e constitucional, manter comportamento que viole os deveres inerentes ao exercício de sua função, notada e exemplificativamente, neste caso, o da Moralidade Administrativa”

trecho do documento encaminhado pelo MP

 

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