A jornalista e produtora do programa Conexão 99 – da Rádio Vale FM 99.1, Dalcira de Oliveira, entrevistou um dos autores do Projeto de Lei 4448/24, deputador Elvino Bohn Gass (PT), na tarde desta quinta-feira (28). A proposição trata de desconto para quitação ou renegociação de dívidas por parte de produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio deste ano.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta. No Senado, a aprovação ocorreu nesta quarta-feira (27).
A medida consta do Projeto de Lei 4448/24, que ainda tem autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que foi aprovado ainda na terça-feira (26) com um substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS). O projeto também incorpora a Medida Provisória 1247/24, cuja vigência se encerrou nesta quarta-feira (27).
Conforme destacou Gass, as duas MPs incorporadas ao projeto (além da MP 1247, também a MP 1272/24) poderiam perder a validade e, em consequência, os recursos não chegariam aos agricultores gaúchos. “Se as MPs caducarem, os agricultores perderiam essa oportunidade”, enfatizou.
O texto do relator prevê a concessão do desconto mesmo sem validação das perdas declaradas caso sua análise não seja feita pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024.
O texto concede desconto para os produtores quitarem ou renegociarem dívidas se tiverem sofrido perdas na renda de atividades agropecuárias de 30% ou mais em decorrência das enchentes de abril e maio deste ano.
Quando da edição da Medida Provisória, o tema foi regulamentado por decreto (12.138/24), no qual estão fixados os valores máximos de desconto e outros detalhes para o acesso do agricultor.
Os maiores descontos serão decididos por uma comissão especial de análise, composta por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que a presidirá.
Confira o programa na sua íntegra:
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No decorrer na entrevista, o parlamentar ainda explicou que a análise das subvenções é feita de forma participativa com os conselhos municipais.
Os maiores descontos serão decididos pela comissão especial de análise, que cuidará dos pedidos de desconto em operações individuais, grupais ou coletivas contratadas para custeio, industrialização ou investimento se as perdas tiverem sido iguais ou superior a 60% devido a deslizamento de terras ou destruição pela força das águas na inundação.
O colegiado analisará ainda pedidos de cooperativas de produção agropecuária nessas três modalidades de crédito se a perda tiver sido igual ou maior que 30%. Se aprovado pela comissão de análise, os descontos, por mutuário, serão de até R$ 10 mil para os cooperados e de até R$ 120 mil para os demais, como definido no decreto.
No entanto, a comissão pode decidir por descontos menores e haverá um limite de desconto de até 50% das parcelas no caso dos cooperados. Após a definição do desconto, o resíduo de empréstimos para custeio e industrialização poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela no próximo ano, mantidos os descontos e bônus previstos no contrato original.
Operações para investimento contarão com prazo prorrogado para até 12 meses após a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidas também as condições originais.
Agenda
O programa vai ao ar de segunda-feira a sexta-feira, das 18 horas às 19 horas.