Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas pendências junto à Receita Federal, sob risco de exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas que não quitarem ou parcelarem seus débitos serão automaticamente removidos do programa.
O Simples Nacional, que oferece uma tributação simplificada para pequenos negócios, exige que as empresas mantenham em dia suas obrigações fiscais. Para evitar a exclusão, o contribuinte pode optar por quitar o valor integralmente, utilizar créditos tributários ou parcelar a dívida em até 60 meses, com juros e multa. O processo pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso a essas plataformas exige login com certificado digital ou conta no Portal Gov.br, de nível prata ou ouro. Empresários que não concordarem com os valores cobrados podem contestar o Termo de Exclusão, protocolando a impugnação online, conforme instruções da Receita Federal.
Empresas recebem notificações de dívidas
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas, incluindo 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas. Juntas, essas empresas acumulam R$ 26,5 bilhões em dívidas tributárias. Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação ou contestar os valores, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
As irregularidades mais comuns que levam à exclusão incluem falta de documentos, faturamento acima do limite permitido, débitos fiscais não pagos e pendências de parcelamentos anteriores. Além disso, organizações que exercem atividades não previstas no Simples Nacional também estão sujeitas à exclusão.
Para auxiliar na regularização, empresários podem buscar orientação junto ao Sebrae, que oferece suporte na elaboração de planos de recuperação financeira.