Novo parcelamento do Faps: Câmara avalia pedido da Prefeitura

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Novo parcelamento do Faps: Câmara avalia pedido da Prefeitura
POLÍTICA
18 de outubro de 2024 - Crédito: Ass. Com.

Está em tramitação na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº 86/2024, de autoria Poder Executivo Municipal, sobre o parcelamento de débitos com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (Faps).

O pedido é referente aos períodos de março a setembro de 2023 e de agosto a outubro de 2024. “O Executivo Municipal, diante das atuais demandas e da realidade orçamentária, enfrenta desafios para arcar integralmente com a folha de pagamento e atender plenamente às necessidades da comunidade cachoeirense”, admite o documento assinado pela prefeita Angela Schuh.

De acordo com a proposição, a folha de pagamento representa 51,25% do Orçamento Municipal, restando recursos limitados para outras despesas continuadas e investimentos. “Diante desse cenário, apresentamos a proposta de parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores, alinhada às normas do Ministério da Previdência”, sinaliza o texto.

O valor devido e não recolhido ao fundo é atualizado conforme as disposições do artigo 4° da Lei Municipal n° 2.752/94, que prevê a atualização das contribuições não recolhidas com base no índice ou fator incidente sobre os tributos municipais, acrescido de juros de 1% ao mês.

A alíquota patronal atual do Faps é de 52,88%, e, conforme o último cálculo atuarial para 2025, será de 55%. “Esse índice considera diversos fatores, como alíquotas insuficientes na criação do fundo, regras de aposentadoria anteriores a 2003, incorporações, data de ingresso dos servidores no serviço público, dependentes, entre outros”, completa o projeto. “É importante ressaltar que os parcelamentos consolidados anteriormente estão rigorosamente em dia, contribuindo para o ingresso de recursos ao Fundo e oportunizando ganhos com aplicações financeiras”, acrescenta.

A propos prevê 60 prestações mensais e consecutivas, conforme prazo previsto no artigo 5º, I, da Portaria n° 402/2008 do Ministério da Previdência Social. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros simples de 1% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.