Feminicídio tem aumento da pena máxima para 40 anos de reclusão

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Feminicídio tem aumento da pena máxima para 40 anos de reclusão
POLÍCIA
10 de outubro de 2024 - Feminicídio se torna crime autônomo com penas mínima e máxima maiores / Foto: Divulgação

Foi sancionada e já está em vigor a Lei 14.994, de 2024, que endurece as penalidades para o crime de feminicídio no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), estabelece uma pena de 20 a 40 anos de prisão para condenados por feminicídio, crime que envolve a morte de mulheres em contextos de violência doméstica ou de gênero. Essa punição supera as penas aplicadas ao homicídio qualificado, que variam entre 12 e 30 anos de reclusão.

Pelas redes sociais, o juiz gaúcho Orlando Faccini Neto avaliou como positiva a mudança na legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo, desvinculado do homicídio. O magistrado – que ficou nacionalmente conhecido por sua atuação no júri que condenou os réus do caso da Boate Kiss – considerou que o aumento da punição é medida necessária para proteger as mulheres de situações passionais que, tempos atrás, contavam com “certa benevolência pela legislação penal brasileira que conduzia para absolvição” sob o pretexto de que esses crimes eram cometidos sob forte emoção.

“É a maior pena máxima que o Código Penal estabelece. Quero crer que é um acerto. O criminoso passional não necessariamente é um delinquente habitual, uma pessoa que se dedique a práticas criminosas, mas que num episódio de sua vida comete um ato radicalíssimo e que acaba por suplantar a vida de uma pessoa com a qual ele conviveu ou alguma espécie de menosprezo ou sentimento de posse e consequentemente haverá de ser punido com essa gravidade. Eu concordo com a mudança, acho que ela representa uma espécie de mudança no modo como encaramos as coisas. O direito penal serve também para a proteção dos vulneráveis, daquelas figuras que são agredidas ou oprimidas”, analisa o juiz Orlando Faccini Neto.

“Pacote Antifeminicídio” e novas penalidades

Apelidada de “Pacote Antifeminicídio”, a lei também amplia as penas para crimes como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação quando cometidos em contextos de violência contra a mulher. Esses agravantes buscam coibir comportamentos abusivos e proteger ainda mais as vítimas.

O projeto foi inicialmente apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) como PL 4.266/2023 e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no final do ano passado. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que relatou a proposta, destacou que o endurecimento das penas eleva o feminicídio à maior penalidade prevista pela legislação penal brasileira.

Alterações no Código Penal e leis relacionadas

Com a sanção da nova lei, o feminicídio passa a ser tratado como um crime autônomo no Código Penal, deixando de ser considerado uma forma de homicídio qualificado. Além disso, a lei modifica normas importantes, como a Lei Maria da Penha, e introduz medidas para evitar a repetição de agressões.

Antes da mudança, a pena para feminicídio seguia os parâmetros do homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos. Agora, a condenação varia entre 20 e 40 anos, independentemente de qualificadores.

Agravantes específicos para feminicídio

A Lei 14.994 também prevê agravantes que podem aumentar a pena de um terço à metade. Essas circunstâncias incluem a prática do feminicídio durante a gestação, nos três meses após o parto, ou quando a vítima é responsável por uma criança. Além disso, há agravantes para crimes cometidos contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou contra mulheres com deficiência. Casos em que o crime ocorre na presença de filhos ou pais da vítima, ou em descumprimento de medidas protetivas, também geram aumento de pena.

Outras medidas contra violência

O aumento das penas para crimes de lesão corporal e ameaça contra mulheres também faz parte da nova legislação, assim como para crimes contra a honra. Condenados por violência contra a mulher perdem o direito a visitas conjugais e precisam usar tornozeleiras eletrônicas durante saídas temporárias da prisão.

Perda do poder familiar e outras restrições

Com a condenação definitiva, os agressores perdem direitos como o poder familiar e a tutela. Também ficam proibidos de ocupar cargos públicos ou exercer mandatos eletivos até o cumprimento total da pena.

A progressão de regime para condenados por feminicídio também sofreu mudanças. Agora, somente após o cumprimento de 55% da pena é que o criminoso poderá solicitar a progressão, um aumento em relação aos atuais 50%.

Estatísticas alarmantes

De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.467 casos de feminicídio em 2023, o maior número desde a criação da lei que tipifica o crime, em 2015. Casos de agressões dentro de contextos de violência doméstica também aumentaram, somando 258.941 ocorrências, um crescimento de 9,8%.

Essa nova lei representa um avanço na luta contra a violência de gênero no país, reforçando a necessidade de proteção às mulheres e a responsabilização mais severa de agressores.

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