Começou! Seções eleitorais estão abertas para votação em Cachoeira do Sul

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Começou! Seções eleitorais estão abertas para votação em Cachoeira do Sul
ELEIÇÕES 2024
6 de outubro de 2024 - Crédito: Francis Soares / Rede Fan

Eleitores cachoeirenses já estão digitando as primeiras teclas no pleito deste domingo (6) para eleger vereadores, prefeito e vice-prefeito. No caminho de casa até a urna, as cenas testemunhadas geram uma pergunta: afinal, o que pode e o que não pode agora?

A redação do Portal OCorreio abriu sua cobertura para as eleições e elaborou uma lista para ajudar na resposta. Confira:

O que pode
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.

É autorizado o uso de:

✔ bandeiras;

✔ broches;

✔ dísticos;

✔ adesivos;

✔ camisetas; e

✔ “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.

Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode
Não são autorizados:

❌ o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

❌ a promoção de comício ou carreata;

❌ a arregimentação de eleitora e eleitor;

❌ a propaganda de boca de urna;

❌ a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;

❌ a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e

❌ a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como denunciar
Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

Notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral podem ser denunciadas por cidadãs e cidadãos por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Além disso, os juízes eleitorais e os presidentes de seção, no exercício do poder de Polícia, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos.