STF decide por prisão imediata de condenados em júri popular

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STF decide por prisão imediata de condenados em júri popular
POLÍCIA
13 de setembro de 2024 - Decisão do STF proferida nesta quinta-feira determina recolhimento imediato de réus condenados em júri popular / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) pela validação da prisão imediata de réus condenados pelo Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios. A partir da decisão, quem for condenado por esse tipo de crime começará a cumprir pena de forma imediata, sem a possibilidade de aguardar o julgamento de recursos em liberdade.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a soberania dos veredictos do júri popular, prevista na Constituição, justifica a execução antecipada da pena. A medida, no entanto, é restrita às condenações do Tribunal do Júri, mantendo-se as regras atuais para outros crimes, em que a prisão só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos.

JULGAMENTO DO STF TEVE INÍCIO NO ANO PASSADO

O julgamento teve início em agosto de 2023 no plenário virtual, onde já havia maioria de votos favoráveis à prisão imediata. Porém, a sessão foi transferida para o plenário físico. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou na última quarta-feira (11) seu voto a favor da execução antecipada, argumentando que essa medida garante maior eficácia à justiça.

O ministro Gilmar Mendes foi o principal opositor, alegando que a decisão contraria o princípio da presunção de inocência, um dos pilares do sistema jurídico brasileiro. Segundo Mendes, “a execução antecipada da pena fere o direito fundamental de aguardar a conclusão de todos os recursos antes de ser preso.”

Na sessão final do STF, o entendimento de Barroso foi acompanhado por ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux defenderam a prisão imediata, mas apenas em casos de condenações superiores a 15 anos de reclusão.

Os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que participaram do início do julgamento antes de se aposentarem, votaram contra a prisão imediata, destacando o risco de injustiças.

Durante os debates, Alexandre de Moraes mencionou situações em que condenados por homicídio deixam o tribunal em liberdade após a sentença, o que, para ele, compromete a segurança dos jurados. Ele reforçou que a demora na execução das penas contribui para uma sensação de impunidade. “Não podemos permitir que uma pessoa condenada pelo júri permaneça solta por anos, recorrendo indefinidamente”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia também votou a favor da medida, com ênfase no combate aos feminicídios. “Quando uma mulher é assassinada, todas as mulheres são atingidas. Essa violência afeta a todas nós, inclusive as que ocupam cargos no Judiciário”, declarou a ministra, destacando os traços de violência de gênero presentes nesses crimes.

A decisão do STF tem como base o caso de um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. Ele foi acusado de matar a ex-companheira a facadas após uma discussão, mas entrou com recurso para evitar o cumprimento imediato da pena.

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