Prazos de trânsito interrompidos por enchentes voltam a valer

Por
Prazos de trânsito interrompidos por enchentes voltam a valer
GERAL
18 de agosto de 2024 - Serviços de trânsito: Contran divulga novo cronograma de prazos que haviam sido interrompidos pelas enchentes / Foto: Milos Silveira/OC

A partir deste domingo (18), começam a se encerrar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data.  Os demais prazos estão escalonados ao longo do mês de setembro.

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês maio e foi construída em conjunto com o DetranRS.

CRONOGRAMA DE PRAZOS QUE VOLTAM A VIGORAR

 02 de setembro de 2024  

Veículos
  • Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril a 18 de agosto de 2024;

 17 de setembro de 2024 

Infrações
  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;

 

Serviços de habilitação
  • Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
  • Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;

 

Veículos
  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024;

CLIQUE AQUI E ACESSE MAIS NOTÍCIAS DE CACHOEIRA DO SUL