Cachoeira do Sul tem 166 candidatos oficializados para o pleito

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Cachoeira do Sul tem 166 candidatos oficializados para o pleito
ELEIÇÕES 2024
14 de agosto de 2024 - Crédito: Marcelo Camargo / EBC

Sete candidatos a prefeito; sete para vice-prefeito; e 152 para vereador. Um total de 166 postulantes aos cargos em disputa no pleito municipal estão oficialmente registrados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral, seguindo as indicações em convenções partidárias.

As oficializações ocorreram com todas as candidaturas previstas um dia antes da data que fecha o período de registros, nesta quinta-feira (15).

Confira como aparecem os nomes dos candidatos a prefeito na plataforma do TSE:

Nome Urna Coligação Totalização Partido
BALARDIN TODOS JUNTOS POR CACHOEIRA Concorrendo 45
CORONEL FRANCISCO PP Concorrendo 11
HILTON DE FRANCESCHI HONESTIDADE E COMPETÊNCIA PARA RENOVAR Concorrendo 10
MAURO FALCÃO PDT Concorrendo 12
PAULO SCHWAB PRD Concorrendo 25
RONALDO TROJAHN PL Concorrendo 22
VINÍCIUS CORNELLI FRENTE POPULAR Concorrendo 13

 

Para vice-prefeito:

Nome Urna Coligação Totalização Partido
CHIQUINHO DA ESTOFARIA PRD Concorrendo 25
EDE NELSON PL Concorrendo 22
JOACIR PP Concorrendo 11
JÚLIO BOMBEIRO FRENTE POPULAR Concorrendo 13
PROFESSORA DULCE LOPES TODOS JUNTOS POR CACHOEIRA Concorrendo 45
PROFESSORA VILMA PDT Concorrendo 12
SIMONETTI HONESTIDADE E COMPETÊNCIA PARA RENOVAR Concorrendo 10

 

E para vereador:

Nome Urna Coligação Totalização Partido
ADRIANA PALLADINO MDB Concorrendo 15015
ADRIEL CRISTIANO MDB Concorrendo 15300
ALAN SILVA NOVO Concorrendo 30000
ALBERTO BESCKOW PDT Concorrendo 12112
ALEX ALMEIDA (SAPO) PP Concorrendo 11100
ALEX DA FARMÁCIA REPUBLICANOS Concorrendo 10333
ALTEMAR SANTOS Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13444
ALVARO BORGES PODE Concorrendo 20522
ANA LUISA DO PIQUIRI PODE Concorrendo 20888
ANA PAULA MELO PP Concorrendo 11611
ANDRE CABELEREIRO PL Concorrendo 22222
ANDRE LEMOS PL Concorrendo 22888
ANDREA DO PIQUIRI Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45131
ANDRÉIA COLBEICH PP Concorrendo 11045
ANGELA PAIVA Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13678
ANGELICA SILVEIRA MDB Concorrendo 15915
ANI FREY PL Concorrendo 22777
ANTONIO DA SAÚDE PL Concorrendo 22034
ARTÊMIO DOS ENFORCADOS PDT Concorrendo 12525
AUGUSTO CESAR PP Concorrendo 11333
BARÃO GARCIA PODE Concorrendo 20123
BETE MICHAILOFF NOVO Concorrendo 30353
BIRA DA FERROVIÁRIA UNIÃO Concorrendo 44345
BORÇA DO PASTEL UNIÃO Concorrendo 44880
CAPACETE NOVO Concorrendo 30333
CAROL DURAND NOVO Concorrendo 30764
CAROLINA LARRONDO REPUBLICANOS Concorrendo 10400
CASSOL MOTORISTA PP Concorrendo 11011
CASTELO PSB Concorrendo 40210
CHIMIA DA ZERO HORA PSB Concorrendo 40612
CINARA ALVES PL Concorrendo 22444
CINTIA DO MERCADO REPUBLICANOS Concorrendo 10555
CLAUDIA MORAES PDT Concorrendo 12133
CLEUSA DA SILVA REPUBLICANOS Concorrendo 10999
CRISTIAN MARQUESAN UNIÃO Concorrendo 44666
CRISTIANO SORRISO PSB Concorrendo 40500
DAIANA ZAMBIAZI PL Concorrendo 22007
DANIELA SANTOS PL Concorrendo 22502
DEIVIDI PRUSSIANO DE FREITAS NOVO Concorrendo 30030
DENISE DA VAN PODE Concorrendo 20377
DILON JUNIOR PP Concorrendo 11222
DR CARLOS ALBERTO PDT Concorrendo 12333
DUDU MOYSES PODE Concorrendo 20000
EDELBA MEDINA PSB Concorrendo 40150
EDIMAR GARCIA PL Concorrendo 22122
ELAINE BECKER PP Concorrendo 11999
ENFERMEIRA EUNICE REPUBLICANOS Concorrendo 10500
ENFERMEIRA MARIANA DA SAÚDE Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45123
ENGENHEIRO FERNANDO GEHRKE UNIÃO Concorrendo 44144
EVALDO MORAES Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45122
EVERTON  VIEIRA  REI MOMO PL Concorrendo 22123
FABIANE DOMINGUES PDT Concorrendo 12111
FELIPE FALLER REPUBLICANOS Concorrendo 10000
FELIPE FRANJA PDT Concorrendo 12555
FERNANDA CORREA UNIÃO Concorrendo 44147
FLÁVIO DO BORGES Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13013
FLÁVIO GOMES DE LIMA Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13333
FRANCISCO TCHE GELO PODE Concorrendo 20333
FRANKINI MDB Concorrendo 15193
GARÇOM MADRUGA PDT Concorrendo 12345
GAÚCHO DO TÁXI PDT Concorrendo 12225
GEAN DA HEMODIALISE PRD Concorrendo 25777
GILMAR DUTRA REPUBLICANOS Concorrendo 10300
GISA BITTENCOURT PRD Concorrendo 25084
GODOI PP Concorrendo 11681
HONILDO TATSCH Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13113
IGOR NORONHA PSB Concorrendo 40888
ISAURA CRUZ Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13618
ISMAEL MONTADOR MDB Concorrendo 15000
ITAMAR LUZ PP Concorrendo 11777
JANJÃO Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13655
JAQUE DA SAÚDE PL Concorrendo 22520
JEREMIAS MADEIRA PL Concorrendo 22415
JESSICA BASTOS UNIÃO Concorrendo 44789
JORGE BALDEZ REPUBLICANOS Concorrendo 10666
JOSÉ FERNANDO Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13456
JOSE LUIZ PEDROSO ZÉ LOKO UNIÃO Concorrendo 44444
JU SPOLIDORO Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45444
JULIANA BITTENCOURT NOVO Concorrendo 30010
KADER SALEH PP Concorrendo 11123
LEANDRO FOGÃO Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45888
LEIDINARA MARQUES PDT Concorrendo 12613
LEIDY FESTINALLI PL Concorrendo 22217
LUCAS LOPES Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13123
LUCAS NASCIMENTO PSB Concorrendo 40001
LUCAS RADATTZ PRD Concorrendo 25555
LUCIANA RODRIGUES UNIÃO Concorrendo 44456
LUCIANO DO ANCORADOURO Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45020
LUCIANO NEVES REPUBLICANOS Concorrendo 10880
LUIS PAIXÃO REPUBLICANOS Concorrendo 10444
MAE FLAVIA DE OXUM PL Concorrendo 22480
MAGAIVER DIAS Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45000
MARCELINHO DA EMPRESA Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45118
MARCELO FIGUEIRÓ MDB Concorrendo 15615
MARCIO ORTIZ TIGRAO PODE Concorrendo 20747
MARIANA CARLOS Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13713
MARISA NA MEDIDA CERTA MDB Concorrendo 15200
MARISTELA FILIZARDO PP Concorrendo 11391
MARLETE DE FREITAS GARBER UNIÃO Concorrendo 44026
MARLON KEGLER PL Concorrendo 22555
MATEUS MENEZES Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13152
MATIMBÓ UNIÃO Concorrendo 44777
MAURÍCIO INSTRUTOR Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45778
MAURICIO MAGALHÃES REPUBLICANOS Concorrendo 10731
MEDINA PDT Concorrendo 12876
MENINA MILAGROSA MDB Concorrendo 15022
MICHEL MATOS PP Concorrendo 11111
MISSIONARIA ANDREA PODE Concorrendo 20700
MIÚDO LEIVAS Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45045
MR BECO UNIÃO Concorrendo 44111
NEGÃO FERNANDO REPUBLICANOS Concorrendo 10123
NEGO G Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45678
NELSON O GAUCHÃO REPUBLICANOS Concorrendo 10010
NILTON DO TÁXI MDB Concorrendo 15016
ORVIL NETTO MDB Concorrendo 15777
OSMARINA MANINHA MDB Concorrendo 15718
PAOLA BRENDLER REPUBLICANOS Concorrendo 10777
PASTOR DAVID BRAZ PODE Concorrendo 20345
PAULÃO PODE Concorrendo 20024
PAULO BARBEIRO PDT Concorrendo 12346
PAULO MACHADO REPUBLICANOS Concorrendo 10122
PAULO ROBERTO BOCHECHA PL Concorrendo 22190
PRETO LIMA UNIÃO Concorrendo 44190
PROFESSOR CHIQUINHO UNIÃO Concorrendo 44888
PROFESSOR CLEBER LIMA MDB Concorrendo 15115
PROFESSOR MILTON KELLING MDB Concorrendo 15215
PROFESSORA MARIETA STRECK Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45145
PROFESSORA NAURA PRD Concorrendo 25123
PROFESSORA REJANE LIMA PSB Concorrendo 40000
RAFAEL OLIVEIRA MDB Concorrendo 15054
RENATO DO SINDICATO PSB Concorrendo 40123
RENIER PASCHOAL PDT Concorrendo 12222
RICARDO MACHADO RICARDINHO Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45777
RICO DE JESUS REPUBLICANOS Concorrendo 10111
RODOLFO CAMARGO NOVO Concorrendo 30123
RODRIGO DUDA MDB Concorrendo 15123
RONALDO MARRECO NOVO Concorrendo 30222
ROSSI DA CAPOEIRA PSB Concorrendo 40404
ROVANI PERES NOVO Concorrendo 30290
RUAN DA CUNHA UNIÃO Concorrendo 44000
RYAN ROSA Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13777
SANDRA SARTÓRIO Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45024
SERGINHO QUOOS Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45345
TATI BIBICO MOTOS UNIÃO Concorrendo 44123
TELDA ASSIS Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) Concorrendo 13000
VAGNER CERENTINI MDB Concorrendo 15006
VAGNER LORETO Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) Concorrendo 45456
VALDIVA DA SAÚDE PDT Concorrendo 12248
VANDERLEI DA ILUMINAÇÃO PDT Concorrendo 12777
VANIA OLIVEIRA PDT Concorrendo 12220
ZILDA LEAL PSB Concorrendo 40777
ZIMMER UNIÃO Concorrendo 44555

 

Como segue o candelário eleitoral em agosto?

15 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

1. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º):
a) até as 8h (oito horas), por transmissão via internet; ou
b) até as 19h (dezenove) horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais.
2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daquelas(es) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).
3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
4. Data a partir da qual e até 19 de dezembro, os prazos processuais relativos aos processos das eleições de 2024, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, serão contados, conforme o caso, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 78; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º).
5. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, caput; Res.-TSE nº 23.608/2019, caput, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput).
6. Data a partir da qual e até a decisão final da Justiça Eleitoral, nos processos de registro de candidatura, o Ministério Público será intimado das decisões, dos despachos e, quando não publicados em sessão, dos acórdãos por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo processual, mesmo após o término do período eleitoral (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º).
7. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico. (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99 e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º).
8. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º).
9. Último dia para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos e das federações participantes do pleito de Município, onde não haja emissora de rádio e de televisão, requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão (Lei n° 9.504/1997, art. 48; Res.-TSE nº 23.610, art. 54, § 1º).
10. Data a partir da qual e até 25 de agosto de 2024, as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 53, caput e § 1º).
11. Data até a qual e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até 10 (dez) minutos diários, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610, art. 115).
12. Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 8º, § 1º, II).
13. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 18, II).
14. Data a partir da qual e até o dia 19 de dezembro de dezembro, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação na qual se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas (Res.-TSE nº 23.610, art. 33-C, caput e § 2º).

16 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 2º e 27).
2. Data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29-A, caput e § 1º).
3. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).
4. Data a partir da qual e até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 15, § 1º).
5. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
6. Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
7. Data a partir da qual e até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
8. Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão, se for requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 48; Res.-TSE nº 23.610, art. 54, § 2º).
9. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 23).
10. Data a partir da qual, independente do critério para definição de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento da(o) respectiva(o) presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 118, parágrafo único).
11. Data até a qual as juízas e os juízes eleitorais competentes que concluírem necessários, nas capitais dos Estados, relatórios de impacto à proteção de dados expedirão ofício dirigido a todos os partidos políticos, federações e coligações que registrarem candidaturas para o cargo de prefeito, informando o prazo em que deverá ser atendida a requisição (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 33-D, § 1º).

17 DE AGOSTO – SÁBADO

1. Data-limite para as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).
2. Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.

20 DE AGOSTO – TERÇA-FEIRA

Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação dos recursos do fundo partidário e do FEFC, de acordo com as reservas estabelecidas no § 4º do art. 17 e no § 3º do art. 19 da Resolução
TSE nº 23.607 de 2019.

22 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA (45 DIAS ANTES DO 1º TURNO)

Último dia para o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo Município de:
a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação,
b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
c) com deficiência ou mobilidade reduzida;
d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
e) e juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

23 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral e definirem a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 64, § 2º).

25 DE AGOSTO – DOMINGO

Data-limite para que as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convoquem os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito e para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 53, caput e § 1º).

27 DE AGOSTO – TERÇA-FEIRA

Último dia para os partidos políticos e federações indicarem até 3 (três) pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091, art. 14, § 1º e art. 15; e Res.- TSE nº 9.641/1974, art. 13, §§ 1º e 3º).

28 DE AGOSTO – QUARTA-FEIRA

1. Último dia para os partidos, as federações e as coligações indicarem ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dispensado o credenciamento para as(os) presidentes das legendas e as(os) vice-presidentes e delegadas(os) credenciadas(os), mediante certidão obtida no sítio eletrônico do TSE (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 65, §§ 1º e 3º).
2. Último dia para o grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por formulário estabelecido no Anexo II da Res.- TSE nº 23.610/2019, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 65, § 8º).

29 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.

30 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

1. Último dia para que as juízas e os juízes eleitorais publiquem edital com os nomes das pessoas designadas mesárias e mesários nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das nomeações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
2. Último dia para que o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo município seja formulado por:
a) mesárias e mesários e as convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
b) agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
3. Data a partir da qual e até 3 de outubro de 2024 será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, arts. 47, caput, e 51; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).
4. Último dia para os partidos efetuarem a distribuição dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras (Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 17, § 10, e 19, § 10).

 

As eleições estão agendadas para o dia 6 de outubro.