Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) a Portaria 177/2024 do DetranRS, que prorroga por tempo indeterminado os prazos administrativos de infrações de trânsito de competência da autarquia e dos órgãos conveniados (Daer e municípios do RS), processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que tramitam na Corregedoria. O objetivo é garantir que a população não seja prejudicada com todos os impactos da enchente que assola o estado gaúcho, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde 06/05.
De acordo com a normativa, as apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas cujos prazos tinham previsão de vencimento a partir de 29 de abril de 2024 passam a ter o prazo prorrogado por tempo indeterminado, assim como os processos que tramitam na corregedoria do DetranRS e cujos prazos tenham vencido a partir de 3 de maio de 2024.
DETRANRS ESTÁ COM SERVIÇOS INDISPONÍVEIS DEVIDO A ALAGAMENTO NA PROCERGS
Os serviços do DetranRS não estão sendo prestados porque são realizados por meio de sistemas informatizados, indisponíveis desde o último dia 6 por uma medida preventiva adotada pela companhia de processamento de dados do RS, a Procergs, que desligou seu data center após sua sede ser alagada pela enchente em Porto Alegre.
O DetranRS vem trabalhando em conjunto com a esfera federal para a publicação de normativas com prazos e medidas excepcionais, para minimizar os prejuízos da indisponibilidade dos sistemas e demais consequências das inundações. Dessa forma, prazos e regramentos relativos a vencimento de CNH, fiscalização de infrações de trânsito, registro de veículos e diversos outros deverão ser flexibilizados. Mais informações serão divulgadas assim que publicada a normativa federal.
De acordo com o coordenador do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) de Cachoeira do Sul, Fabrício Pereira, o órgão está sem telefone e o atendimento nesta semana vem sendo feito apenas em regime de plantão com informações e orientações a quem procura presencialmente o CRVA.
ORIENTAÇÕES DO DETRANRS E DA SECRETARIA DA FAZENDA AOS CONTRIBUINTES SOBRE O IPVA:
1) Como pagar o IPVA?
Não é possível pagar IPVA pois nossos sistemas ainda estão inoperantes. A Sefaz e o governo do Estado continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Por enquanto, não há previsão para a normalização dos serviços. Assim que os serviços voltarem a ficar disponíveis será feita divulgação nas mídias sociais e no site do Governo do Estado.
2) Posso circular sem o IPVA 2024 ter sido pago?
Sim, o licenciamento 2023 tem validade até 30/06/2024 para as placas de final 1, 2, 3, 4 ou 5 e 31/07/2024 para as de final 6, 7, 8, 9 e 0. Se o veículo estiver com o licenciamento em dia, pode circular.
3) Gostaria de encaminhar pedido de isenção de IPVA ou ICMS para aquisição de veículo automotor, como faço?
Não é possível solicitar serviços pois nossos sistemas ainda estão inoperantes. A Sefaz e o governo do Estado continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Por enquanto, não há previsão para a normalização dos serviços. Assim que os serviços voltarem a ficar disponíveis será feita divulgação nas mídias sociais e no site do Governo do Estado.
4) Gostaria de encaminhar pedido de redução de alíquota de IPVA para locadora de veículos, como faço?
Não é possível solicitar serviços pois nossos sistemas ainda estão inoperantes. A Sefaz e o governo do Estado continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Por enquanto, segundo o DetranRS, não há previsão para a normalização dos serviços. Assim que os serviços voltarem a ficar disponíveis será feita divulgação nas mídias sociais e no site do Governo do Estado.
5) Diante da impossibilidade de pagar IPVA, ainda assim serão cobrados juros e multas pela perda dos prazos?
Segundo o DetranRS, serão dispensados juros e multa desse período em que o Estado está impossibilitado de receber os pagamentos. Os contribuintes que não pagaram o IPVA até 24/04/2024 poderão pagar até 28/06/2024 sem juros e multas e sem a perda dos descontos de bom cidadão e bom motorista.