TSE detalha regras de uso da inteligência artificial nas eleições em 2024

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TSE detalha regras de uso da inteligência artificial nas eleições em 2024
ELEIÇÕES 2024
3 de março de 2024 - Eleições 2024: ao todo, 12 resoluções que normatizam o uso de inteligência artificial no pleito de outubro foram aprovadas pelo TSE / Foto: Ascom TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais estabelecendo as regras finais para as eleições municipais de outubro. Este procedimento é compulsório e deve ser concluído até 5 de março no ano do pleito.

As resoluções do TSE visam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, observando as restrições impostas pela legislação eleitoral e pela Constituição. Diante dos avanços tecnológicos rápidos, preocupações emergiram este ano sobre temas que não estavam presentes nas eleições anteriores. A inteligência artificial (IA) é um exemplo, com seu potencial de amplificar desafios já complexos, como notícias falsas e desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da falta de ação do Congresso para regulamentar o uso da IA, a Justiça Eleitoral decidiu estabelecer limites para sua aplicação, buscando proteger a tomada de decisão informada do eleitor. A eficácia das regras do TSE diante de manipulações cada vez mais sofisticadas é questionável, mas a presença de normas pode facilitar o papel de outros atores sociais na fiscalização das campanhas eleitorais.

AS REGRAS DEFINIDAS PELO TSE SOBRE USO DA IA NAS ELEIÇÕES DE 2024:

– Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;

– Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;

– Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;

– Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

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