Informes de rendimentos devem ser entregues até dia 29

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Informes de rendimentos devem ser entregues até dia 29
ECONOMIA
26 de fevereiro de 2024 - Imposto de renda: informes de rendimentos devem ser disponibilizados aos trabalhadores até quinta-feira / Foto: Joédson Alves/EBC

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus colaboradores os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Este prazo também é válido para instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento aos seus clientes, detalhando os rendimentos de aplicações financeiras.

Esses comprovantes são essenciais para a elaboração da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Neste ano, o período para a entrega sem incorrer em multas estende-se de 15 de março a 31 de maio.

A obrigação de fornecer os informes é extensiva a todos e pode ser realizada por meio físico, como os Correios, ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos está disponível no site ou aplicativo SouGov.br.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter detalhes sobre os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, especificando os descontos efetuados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos também devem ser incluídos, quando aplicável.

PLANOS DE SAÚDE E FUNDOS DE PENSÃO TAMBÉM DEVEM ENVIAR INFORMES DE RENDIMENTOS

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão têm a responsabilidade de disponibilizar comprovantes, sendo essenciais para que o contribuinte possa deduzir os valores no momento da declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estipulado, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Para eventuais erros ou divergências de dados, é imprescindível solicitar um novo documento corrigido.

A Receita Federal orienta os contribuintes a manterem os informes de rendimentos por, pelo menos, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao processamento da declaração. Essa recomendação se estende aos demais documentos que sirvam para comprovar as informações prestadas.

É importante destacar que a declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos durante o ano de 2023.

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