Calendário iniciará em 15 de fevereiro. Foto: Divulgação.
Foi divulgado pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (15) o calendário de pagamento do abono salarial do calendário 2024 referente ao ano-base 2022. Os valores variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados, tendo como teto o valor de um salário mínimo (R$ 1.412). O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado.
O pagamento acontecerá conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
Calendário de pagamentos
Janeiro – 15/02/2024
Fevereiro – 15/03/2024
Março- 15/04/2024
Abril- 15/04/2024
Maio- 15/05/2024
Junho- 15/05/2024
Julho- 17/06/2024
Agosto- 17/06/2024
Setembro- 15/07/2024
Outubro- 15/07/2024
Novembro- 15/08/2024
Dezembro- 15/08/2024
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Fonte: Caixa Federal