O Tribunal Superior Eleitoral atualizou os dados relativos ao perfil do eleitorado brasileiro, incluindo informações de dezembro de 2023 nas suas estatísticas. Conforme o recorte cachoeirense, houve uma ligeira queda no total de votantes em relação ao pleito municipal anterior, passando de 66.733 (2020) para 66.656 (2023).
O número de eleitores com biometria ampliou de 36.312 (54,46%) no fim de 2020 para 43.084 (64,64%) no encerramento de 2023.
A maior faixa etária do eleitor cachoeirense está entre 45 anos e 59 anos:
As mulheres seguem sendo maioria no eleitorado local.
Houve uma redução no total feminino de votantes (de 34.949 para 34.850) e também da parcela masculina (31.814 para 31.806), entre dezembro de 2020 e dezembro de 2023:
Saiba mais
Em 6 de outubro, eleitores de Cachoeira do Sul irão às urnas escolher prefeito e vereadores.
Jovens a partir de 16 anos têm até 8 de maio para emitir o título de eleitor para votar em 2024. Já menores com 15 anos que completarão 16 até o dia da eleição também poderão tirar o título. A data é a mesma para eleitores que precisarem transferir seu domicílio eleitoral.
Os partidos políticos deverão realizar convenções para definir seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto.
A partir das escolhas, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, comprovando alfabetização, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer, filiação partidária, nacionalidade brasileira e pleno exercício dos direitos políticos.
E para os candidatos?
Candidatos devem ter pelo menos 21 anos para concorrer ao cargo máximo do Executivo Municipal em 2024. Para disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores, 18 anos.
O início das propagandas eleitorais está previsto para ocorrer logo após o fim do prazo para registro de candidaturas, a partir de 16 de agosto. Antes disso, qualquer tipo de propaganda será considerada irregular e poderá ser punida pela Justiça Eleitoral.
Já a exibição do horário eleitoral gratuito ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro.
As emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar 20 minutos diários, entre segunda-feira e sábado, para exibir os programas partidários dos candidatos a prefeito e vereador. Ainda devem reservar 70 minutos diários para veicular a publicidade eleitoral nos intervalos da programação.