Quem está contando os anos ou dias para a aposentadoria deve considerar os impactos das novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência em 2024, especialmente as regras de transição aplicáveis a quem já estava trabalhando antes de 13 de novembro de 2019 e contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As projeções para a aposentadoria são recalculadas anualmente de acordo com as disposições da reforma.
Uma opção para a aposentadoria é o sistema de pontos, no qual a soma da idade e do tempo de contribuição determina a elegibilidade. Em 2024, as mulheres precisam acumular 91 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 101 pontos, com 35 anos no sistema do INSS. Os requisitos mínimos de tempo no sistema do INSS permanecem inalterados.
Esses pontos aumentam a cada ano; por exemplo, em 2025, as mulheres precisarão de 92 pontos e os homens, 102. Essa regra de transição estende-se até 2035, quando as mulheres devem atingir 102 pontos e os homens, 105.
IDADE MÍNIMA PODE SER ALTERNATIVA PARA APOSENTADORIA
Uma alternativa para a aposentadoria é a idade mínima (para aqueles que não atendem aos requisitos de pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário). A partir do próximo ano, as mulheres devem ter 58 anos e 6 meses, e os homens, 63 anos e 6 meses. Essas idades aumentam seis meses a cada ano, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens a partir de 2027.
As regras de transição do “pedágio” permanecem inalteradas no próximo ano, destinadas àqueles que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria, exigindo pelo menos 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens. A regra estipula que a pessoa precisa trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.
No caso do pedágio de 100%, os homens devem ter 60 anos e as mulheres, 57. Se faltarem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores teriam que permanecer no serviço por mais quatro anos.