Indulto de Natal 2023: Lula acertou?

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Indulto de Natal 2023: Lula acertou?
COLUNAS
23 de dezembro de 2023 - Indulto de Natal 2023 / Crédito: Wilson Dias/EBC

O Indulto de Natal 2023 segue uma prática com significado humanitário e legal que ganha destaque todos os anos durante a temporada festiva. Neste ano, o Indulto de Natal traz consigo expectativas e implicações significativas. Entender seu propósito, critérios e influência na sociedade é crucial para compreender seu papel.

O que é o Indulto de Natal 2023?

O Indulto de Natal é uma medida concedida pelo poder executivo, geralmente pelo presidente da República, que oferece perdão ou redução de penas a determinados grupos de detentos. Essa prática visa promover a reinserção social, aliviar o sistema prisional e oferecer uma nova chance aos beneficiados.

Critérios e concessões

Os critérios para o Indulto de Natal podem variar a cada ano e incluem geralmente bom comportamento carcerário, tempo de cumprimento da pena e o tipo de crime cometido. O objetivo é beneficiar aqueles que demonstram real potencial para reintegração à sociedade.

Indulto de Natal 2023 / Crédito: Reprodução

Indulto de Natal 2023 / Crédito: Reprodução

Impacto na sociedade

O Indulto de Natal não apenas influencia diretamente os beneficiados, oferecendo uma oportunidade de recomeço, mas também tem implicações sociais mais amplas. Contribui para a redução da superlotação nos presídios, proporcionando um impacto positivo no sistema carcerário e na qualidade de vida dos detentos.

Expectativas e discussões em 2023

Com o Indulto de Natal de 2023, há discussões sobre os critérios adotados, a proporção de beneficiados e seu efeito na segurança pública. Esses debates são essenciais para um entendimento amplo e justo do processo.

O Indulto de Natal 2023 traz à tona questões cruciais sobre justiça, reinserção social e humanitarismo. Sua importância vai além dos muros das prisões, impactando a sociedade e gerando debates relevantes sobre o sistema penal.

Saiba mais

Neste sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, através do Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino durante seu terceiro mandato. Este decreto, estabelecido na Constituição, equivale a um perdão coletivo da pena presidencial, resultando na extinção da sentença para certos casos específicos.

O indulto foi concedido a indivíduos condenados por crimes sem violência ou ameaça grave às vítimas, com critérios variados, dependendo do tempo de sentença cumprido pelos presos e outras circunstâncias particulares.

Para condenações inferiores a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos condenados que cumpriram pelo menos um quarto da pena. Em casos de reincidência, é necessário ter cumprido um terço da pena.

Para indivíduos condenados a mais de oito anos e menos de 12 anos, é necessário ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade se houver reincidência.

Indulto de Natal 2023 foi assinado por Lula / Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Indulto de Natal 2023 foi assinado por Lula / Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O indulto também contempla presos com mais de 60 anos que tenham cumprido um terço da pena ou metade em caso de reincidência. Para aqueles com mais de 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram incluídas no indulto, com condições específicas conforme a duração de suas condenações.

Além disso, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas, e transtorno do espectro autista severo, foram beneficiadas, levando em consideração o tempo de condenação e o cumprimento da pena.

No entanto, como acontece anualmente, o decreto possui várias exceções. Por exemplo, exclui pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo a liberação de indivíduos sentenciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas envolvidas nesses atos antidemocráticos.

Os termos do decreto, elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), também incluem o perdão de multas impostas por condenações judiciais de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é necessário comprovar incapacidade econômica para arcar com a dívida.

Por outro lado, o decreto não beneficia condenados por crimes ambientais ou crimes contra mulheres, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões englobam crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Como em anos anteriores, o indulto não contempla condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crimes hediondos, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, participação em organizações criminosas e terrorismo, entre outros.

Embora seja tradição no Brasil publicar o decreto próximo ao dia 25 de dezembro e beneficie pessoas encarceradas, a liberação não é automática. Cada beneficiado deve solicitar separadamente sua soltura.

O indulto é uma prática de inspiração humanitária presente em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outros. Seu objetivo é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves.

Em pelo menos duas ocasiões recentes, o STF suspendeu partes do indulto de Natal. Em 2017, o decreto de Michel Temer foi suspenso em relação a pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano e meio depois, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, considerando-o um ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto de 2022 de Jair Bolsonaro também foi suspenso, especialmente na parte que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.