A Prefeitura de Cachoeira do Sul reabriu a Concorrência Pública 04/2023, referente à contratação de empresa para a concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano.
A nova data para licitação será dia 9 de novembro, às 9 horas, na Secretaria Municipal de Administração.
O aviso será publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial Eletrônico.
Lembre o caso
A juíza Rosuita Maahs, da 1ª Vara Criminal (Cachoeira do Sul), havia decidido defirir liminar e o processo licitatório do transporte coletivo urbano aberto pela Prefeitura chegou a ser suspenso.
“Trata-se de ação ajuizada por TRANSPORTES NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL, em tutela cautelar antecedente, postulando ordem judicial que suspenda a Concorrência Pública 04/2023, para delegação do serviço público de transporte urbano, aprazada para 16/10/2023, segunda-feira, às 9h” – trecho da decisão
Anteriormente, a Prefeitura já havia adiado a Concorrência Pública em consequência da impugnação recebida pela Procuradoria Jurídica, vinda da Secretaria de Administração. O resultado foi a necessidade de análise do pedido.
Na sequência, a presidente da comissão de licitações, Aline Rodrigues de Freitas dos Santos, e os membros Anelise Alves Moreira e Carlos Gean da Silva Rosa, se reuniram no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração para julgar a impugnação impetrada pela empresa Transportes Nossa Senhora das Graças Ltda.
A empresa apresentou impugnação pleiteando a correção de itens do edital. Conforme observado durante a análise, a lista de apontamento de equívocos incluiu:
– Alegação de não ter tido acesso ao processo administrativo licitatório, o qual estaria em poder do Ministério Público, o que lhe impedia de tomar conhecimento sobre informações como a justificativa para escolha dos índices contábeis exigidos a título de qualificação econômico-financeira
– Embora o edital do certame exija certidão judicial cível negativa de recuperação judicial, as decisões jurisprudências do Judiciário e da Corte de Contas são no sentido de permitir a participação de empresa em recuperação judicial em licitações
– O estudo da empresa Matricial, que serve de fonte para o projeto básico, teve um item suprimido relativo sobre as obras de infraestrutura que deveriam ser realizadas pelo Município, o que alteraria a realidade da operação
– Problemas operacionais no projeto básico relativos à frota operacional e total projetadas, que seriam insuficientes para o cumprimento das tabelas horárias das linhas, que o tempo de viagem estaria em desacordo com a realidade, pelo fato de não terem sido realizadas as obras de infraestrutura e outros problemas pontuais relativos a trajetos e horários
– Erros de cálculo na planilha tarifária, que resultam em uma tarifa abaixo da exequível
– Cumulação ilegal de garantia do contrato com exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimo que violaria a Lei n° 8.666/93
– Inadequação da forma de estimar o valor do contrato com a consequente fixação de valores exorbitantes de garantias e multas
– Existência do dever de liquidação do contrato de concessão, a qual deveria preceder a licitação, considerando que
atualmente presta o serviço público de transporte em caráter precário
– Violação ao princípio da isonomia pela descapitalização da empresa nesta concorrência, devido às exigências de investimentos na prestação do serviço, o que a colocaria em uma posição de inferioridade
A decisão da comissão, então, foi indeferir o pedido de impugnação da empresa, conforme o parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município e a empresa de consultoria Matricial Engenharia Consultiva.
Diante a possibilidade de decisão contra o pedido, o advogado Darci Norte Rebelo Júnior, especialista no segmento e contratado pela atual empresa que presta o serviço em Cachoeira do Sul, a TNSG, já havia antecipado que iria solicitar medida judicial para suspender o processo. A consequência foi a decisão da juíza em suspender o processo, reaberto agora pela Prefeitura.