Receita notifica MEIs devedores do Simples Nacional

Por
Receita notifica MEIs devedores do Simples Nacional
ECONOMIA
27 de setembro de 2023 - MEIs com pendências perante a Receita Federal devem regularizar débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional / Foto: Schutterstock/Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) com débitos fiscais no Simples Nacional estão sendo intimados pela Receita Federal a regularizarem a situação. Entre os dias 11 e 14 de setembro, a Receita disponibilizou no domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional e dos MEIs os termos de exclusão do regime diferenciado de tributação e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O QUE OS MEIs DEVEDORES PODEM FAZER PARA EVITAR EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Os MEIs que desejarem impugnar o Termo de Exclusão deverão encaminhar a contestação dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Segundo a Receita, foram notificados até o último balanço 393.678 MEIs com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

Os contribuintes MEIs que não regularizarem, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão serão excluídos do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.

Simples Nacional / Foto: EBC

Simples Nacional / Foto: EBC