Começou a vigorar nesta segunda-feira (28) a lei que reajusta o valor do salário mínimo e amplia a faixa de isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto da Lei 14.663/23 teve origem na Medida Provisória 1.172/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
O novo teto sobre o qual há isenção no Imposto de Renda foi obtido por meio de um mecanismo que concede desconto de R$ 528, via antecipação da declaração simplificada do IR para os cálculos mensais do tributo.
COMO FICA A NOVA FAIXA DE ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA
Para efeitos de atualização da tabela, a nova faixa de isenção, sem o desconto, foi ampliada dos atuais R$ 1.903 para R$ 2.112. Com o desconto de R$ 528, a isenção no Imposto de Renda se estende até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640. Trata-se da primeira atualização da tabela no período de oito anos, uma vez que permanecia congelada (sem repassar sequer a inflação), desde abril de 2015.
Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das deduções.
SALÁRIO MÍNIMO SANCIONADO EM R$ 1.320
Embora a lei do reajuste tenha sido sancionada somente agora, o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.320, está vigente desde 1º de maio deste ano (em janeiro era de R$ 1.302). A lei também cria uma política de valorização do mínimo, a vigorar a partir de 2024.
A política segue os mesmos parâmetros daquela que vigorou até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. Em caso de taxa de crescimento real negativa do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC.
A lei autoriza o Poder Executivo a baixar os aumentos por decreto usando esses parâmetros nos cálculos. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.