O presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, Magaiver Dias, do PSDB, protocolou nesta sexta-feira, um projeto de lei prevendo limite de distância de emissão de “sons e ruídos” que prejudiquem o bem-estar do portador de Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos.
Conforme o segundo artigo do projeto, fica limitada em 200 metros da “fonte emissora” até a residência do portador de autismo, durante “todo o dia”. A proposta engloba a “emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum”. “O projeto de lei visa estabelecer medida de proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista residentes no Município de Cachoeira do Sul, buscando assegurar maior qualidade de vida aqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental”, explica o vereador.
O que diz o projeto?
O projeto de lei apresentado pelo parlamentar destaca que o autismo é um distúrbio complexo, tanto em nível de diagnóstico, quanto de tratamento.
“De acordo com a literatura médica, o transtorno afeta o desenvolvimento neurológico, resultando em dificuldade de comunicação, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Mais especificamente, no que se refere a complicações causadas pelo barulho excessivo, crianças e adultos com autismo podem apresentar dificuldades no processamento sensorial, das quais decorrem, em alguns casos, a hipersensibilidade auditiva” – trecho do projeto
Nessa situação, os sons são interpretados de forma diferente, fazendo com que qualquer barulho possa causar grande desconforto, ou mesmo desencadear um estado de crise. “Portanto, em razão da hipersensibilidade auditiva, condição presente no Transtorno do Espectro Autista, intenta-se criar uma ferramenta que possibilite findar a poluição sonora em espaços públicos no raio de até 200 metros da residência do portador, quando esta vier a perturbá-lo”, acrescenta Dias.
“A medida se mostra relevante pois visa proporcionar uma vida digna aos munícipes abrangidos na proposição, vindo ao encontro das diretrizes estabelecidas na Lei Federal 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e também a Lei Municipal 6932/2017 que inseriu nas placas de prioridade de atendimento o símbolo mundial do autismo” – trecho do projeto