A edição do Diário Oficial eletrônico gratuito desta quinta-feira veicula o decreto assinado pelo prefeito José Otávio Germano com a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca
Profissional, Artesanal e Aquicultura – COMDEPESCA, além do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Pesca Profissional, Artesanal e Aquicultura.
Segundo o decreto, o conselho possui as seguintes atribuições:
– participar da elaboração das normas gerais e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento da pesca profissional artesanal e aquicultura
– propor a aplicação de medidas e recursos visando atender aos objetivos da política municipal para o setor, inclusive mediante a celebração de convênios, acordos e outros ajustes
– promover articulações junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como entidades privadas, visando obter colaboração, recursos e assistência, para os assuntos da sua competência
– promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da pesca profissional artesanal e aquicultura
– participar como órgão consultivo e propositivo, da elaboração de normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca
– promover, em ação conjunta com as secretarias municipais, a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção e defesa da pesca no Município
– acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos de âmbito municipal, relativos à pesca profissional artesanal e aquicultura
– promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca profissional artesanal e aquicultura, no Município
– opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho nas áreas de pesca profissional artesanal e aquicultura
– propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município, bem como intermediar as situações em que houver conflitos de interesses
– fomentar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento do embarque e desembarque de pescados no Município
– incentivar a pesca visando à subsistência familiar e/ou obtenção de renda
– incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras livres e similares, inclusive nas sedes distritais
– estimular a participação dos pescadores em projetos e programas voltados para o desenvolvimento do setor
– incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira e aquícola no Município, por meio de associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado produtivo e a criação de alternativas para a geração de trabalho e renda
– elaborar seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação por ato do Poder Executivo
O COMDEPESCA será constituído por dez membros, representando órgãos governamentais e da sociedade civil, que serão nomeados por portaria do Poder Executivo da seguinte forma:
Órgãos governamentais:
a) Secretaria Municipal do Meio Ambiente
b) Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
c) 2º Pelotão Militar Ambiental – PATRAM
d) Secretaria Municipal da Inclusão Social
e) Defesa Civil
II – Sociedade Civil:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
b) EMATER
c) Colônia de Pescadores Z13
d) UCAB – União Cachoeirense das Associações de Bairros
e) MOCOCA – Movimento Comunitário Cachoeirense
O mandato dos membros do conselho – sem remuneração – será de dois anos, permitidas reconduções
Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura serão destinados às ações, programas e projetos
Os beneficiários devem atender às exigências de enquadramento como profissional artesanal e aquicultura, ou seja, possuir a carteira de pescador profissional artesanal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária controlará a aplicação dos recursos e o cumprimento das exigências decorrentes do benefício, com a deliberação, assessoramento e fiscalização do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca Artesanal
Os recursos que tornam viáveis a promoção do fundo serão dotações orçamentárias do Município, transferências orçamentárias e créditos adicionais, além de repasses da União, Governo do Estado, contratos, convênios e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, contado ainda com doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.