Usuários do transporte coletivo não pagarão passagem neste domingo de eleições. Foto: Divulgação
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e decretou passe livre nos ônibus de Cachoeira do Sul neste domingo (30), quando se realiza o segundo turno das eleições.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a DPE/RS recorreu para garantir que todos e todas tenham direito a exercer o direito do voto no pleito. Os custos do transporte gratuito dos eleitores durante o horário de votação terão de ser arcados pela Prefeitura de Cachoeira do Sul.
Com a decisão, o município deverá fornecer passe livre nos coletivos das 6h às 19h. A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento. O agravo, aceito pela desembargadora Marilene Bonzanini no fim da tarde desta sexta-feira (28), foi ajuizado pela defensora pública Lucianne Barreto Bortowski.
ATENÇÃO
O procurador jurídico da Prefeitura de Cachoeira, Robinson Zahn, informou que deverá ser definido ainda na tarde deste sábado (29) o cronograma dos horários das linhas junto com as empresas que detêm a concessão do transporte coletivo na cidade e na zona rural, porque o passe livre deverá se estender para as localidades do interior.