A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou nesta semana sentença de primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-condenado Lula a pagar honorários advocatícios de R$ 829 mil, valor fixado em 2018 e pendente de correção.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de R$ 18 milhões do ex-presidiário, do Instituto Lula e da LILS Palestras (em 2015 essa dívida era de R$ 15,3 milhões). A decisão do TRF-3 foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo petista.
O tribunal ainda manteve decisão da primeira instância que bloqueou R$ 525 mil da LILS Palestras para garantir quitação de parte das dívidas. O tribunal liberou, no entanto, 40 salários mínimos e uma conta bloqueada do agora pré-candidato.
“Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras” – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Em 2010, quando deixou a Presidência, Lula se instalou na sede do instituto. Entre 2011 e 2015, o petista recebeu R$ 27 milhões em 72 palestras pagas por empreiteiras que conseguiram contratos fraudados na Petrobras ou favores nos governos do PT.
Cabem recursos à decisão do TRF-3.