Registro Positivo de Condutores: medidas prevê descontos e incentivos fiscais e tributários para bons motoristas / Foto: Milos Silveira/OC
O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses. Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
A Deliberação nº 257 publicada prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação
A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor. A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
A norma entrou em vigor em março de 2021, mas precisava de regulamentação para valer. O texto não detalha quais benefícios poderão ser concedidos, mas diz que eles vão ser oferecidos “na forma da legislação específica” dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios”.
A competência sobre taxas e tributos fica por conta do Detran de cada Estado. Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
SAIBA MAIS:
O cadastro no RNPC é voluntário. O condutor deve conceder autorização prévia, por meio de um aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela União. O registro será excluído em casos de:
– Solicitação por parte do motorista;
– Quando houver registro de infração de trânsito;
– Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
– Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
– Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.